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23/03/2026 - Guia técnico sobre a aplicação do Piso Mínimo de Frete ANTT no transporte fracionado
Frete ANTT no transporte fracionado
 
Cobrança de Frete Fracionado e o Piso Mínimo da ANTT: Análise Regulatória, Guia técnico sobre a aplicação do Piso Mínimo de Frete ANTT no transporte fracionado. Entenda as regras de subcontratação e a Lei 13.703/2018, Frete Fracionado ANTT, Piso Mínimo de Frete 2026, Lei 13.703/18, Resolução 5.867/20, subcontratação de frete, cobrança frete fracionado, CCD e CCU, Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
ADVERTÊNCIA LEGAL: Este conteúdo foi gerado por Inteligência Artificial (IA) em 23/03/2026 e é passível de erro e imprecisões técnicas, devendo ser rigorosamente confrontado com as legislações vigentes ao seu tempo. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPMTRC) e as tabelas da ANTT são atualizadas dinamicamente. É indispensável consultar o site oficial gov.br/antt periodicamente para acompanhar as mudanças regulatórias, resoluções e notas técnicas vigentes.
Nota Técnica Atualizada - Março 2026

Frete Fracionado e a Política de Pisos Mínimos: Impactos da MP 1.343/2026

Até a presente data, 23 de março de 2026, a regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil reafirma a distinção entre as modalidades de operação. A implementação da Medida Provisória nº 1.343/2026 introduziu novos mecanismos de controle digital que exigem atenção imediata de transportadores e embarcadores.

1. Natureza Jurídica da Operação: Carga Lotação vs. Fracionado

Conforme a Resolução ANTT nº 6.076/2026, a obrigatoriedade do Piso Mínimo de Frete (conforme Lei 13.703/18) aplica-se exclusivamente à Carga Lotação. Define-se carga lotação como aquela que ocupa a totalidade da capacidade do veículo ou que é entregue a um único destinatário sob contrato de exclusividade.

O Frete Fracionado, caracterizado por múltiplos Conhecimentos de Transporte (CT-e) vinculados a diferentes tomadores em um mesmo Manifesto (MDF-e), permanece sob o regime de livre negociação comercial, não estando sujeito ao tabelamento de preços mínimos da ANTT.

Novo Controle: MP 1.343/2026 e o Bloqueio de CIOT

Desde 20 de março de 2026, o sistema da ANTT valida automaticamente a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes). Operações identificadas como lotação cujo valor esteja abaixo do piso mínimo oficial terão a emissão do CIOT bloqueada, impedindo a geração do MDF-e e a circulação legal do veículo.

2. Atualização de Coeficientes (Portaria SUROC nº 03/2026)

Embora o frete fracionado seja livre, os custos operacionais baseiam-se nos coeficientes de CCD (Custo de Deslocamento) e CCU (Custo de Carga e Descarga). A Portaria SUROC nº 03, de 13 de março de 2026, atualizou estes valores em decorrência da variação do preço médio do Diesel S10, servindo como referencial técnico para o equilíbrio financeiro das empresas de transporte.

3. Regras de Subcontratação e Transferência

É imperativo observar que, no frete fracionado, se a transportadora detentora da carga subcontratar um terceiro (TAC ou ETC) para realizar o trecho de transferência (line-haul) entre terminais com o veículo fechado, esta operação secundária é classificada como Lotação. Portanto, o pagamento ao transportador subcontratado deve obrigatoriamente seguir o piso mínimo da ANTT.

Modalidade Aplicação do Piso (Lei 13.703/18) Referência Normativa
Carga Lotação (Direta) Sim (Bloqueio via CIOT se insuficiente) MP 1.343/2026
Frete Fracionado (Consolidado) Não (Livre Negociação Comercial) Res. 6.076/2026
Subcontratação de Transferência Sim (Obrigatório para o contratado) Portaria SUROC 03/2026

4. Fiscalização Eletrônica em Malha Fina

A ANTT utiliza o cruzamento de dados entre o MDF-e e os CT-es vinculados para detectar "Lotações Disfarçadas". A tentativa de burlar o piso mínimo através de fracionamento artificial de documentos sujeita as partes a multas administrativas severas e processos de fiscalização ativa.

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Autor: antt

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