Até a presente data, 23 de março de 2026, a regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil reafirma a distinção entre as modalidades de operação. A implementação da Medida Provisória nº 1.343/2026 introduziu novos mecanismos de controle digital que exigem atenção imediata de transportadores e embarcadores.
1. Natureza Jurídica da Operação: Carga Lotação vs. Fracionado
Conforme a Resolução ANTT nº 6.076/2026, a obrigatoriedade do Piso Mínimo de Frete (conforme Lei 13.703/18) aplica-se exclusivamente à Carga Lotação. Define-se carga lotação como aquela que ocupa a totalidade da capacidade do veículo ou que é entregue a um único destinatário sob contrato de exclusividade.
O Frete Fracionado, caracterizado por múltiplos Conhecimentos de Transporte (CT-e) vinculados a diferentes tomadores em um mesmo Manifesto (MDF-e), permanece sob o regime de livre negociação comercial, não estando sujeito ao tabelamento de preços mínimos da ANTT.
Novo Controle: MP 1.343/2026 e o Bloqueio de CIOT
Desde 20 de março de 2026, o sistema da ANTT valida automaticamente a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes). Operações identificadas como lotação cujo valor esteja abaixo do piso mínimo oficial terão a emissão do CIOT bloqueada, impedindo a geração do MDF-e e a circulação legal do veículo.
2. Atualização de Coeficientes (Portaria SUROC nº 03/2026)
Embora o frete fracionado seja livre, os custos operacionais baseiam-se nos coeficientes de CCD (Custo de Deslocamento) e CCU (Custo de Carga e Descarga). A Portaria SUROC nº 03, de 13 de março de 2026, atualizou estes valores em decorrência da variação do preço médio do Diesel S10, servindo como referencial técnico para o equilíbrio financeiro das empresas de transporte.
3. Regras de Subcontratação e Transferência
É imperativo observar que, no frete fracionado, se a transportadora detentora da carga subcontratar um terceiro (TAC ou ETC) para realizar o trecho de transferência (line-haul) entre terminais com o veículo fechado, esta operação secundária é classificada como Lotação. Portanto, o pagamento ao transportador subcontratado deve obrigatoriamente seguir o piso mínimo da ANTT.
| Modalidade | Aplicação do Piso (Lei 13.703/18) | Referência Normativa |
|---|---|---|
| Carga Lotação (Direta) | Sim (Bloqueio via CIOT se insuficiente) | MP 1.343/2026 |
| Frete Fracionado (Consolidado) | Não (Livre Negociação Comercial) | Res. 6.076/2026 |
| Subcontratação de Transferência | Sim (Obrigatório para o contratado) | Portaria SUROC 03/2026 |
4. Fiscalização Eletrônica em Malha Fina
A ANTT utiliza o cruzamento de dados entre o MDF-e e os CT-es vinculados para detectar "Lotações Disfarçadas". A tentativa de burlar o piso mínimo através de fracionamento artificial de documentos sujeita as partes a multas administrativas severas e processos de fiscalização ativa.













