São considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:
I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;
V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.
Devendo observar: as disposições da RESOLUÇÃO Nº 268 DE 15 DE FEVEREIRO de 2008
Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.
Os veículos identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
Neste caso é obrigatórioconstar no Certificado de Licenciamento Anual (documento do veículo), no campo “observações”, o código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, para sua utilização.
Os veículos de que trata o artigo anterior gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem:
I - em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem;
II - devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo prestador de serviço de utilidade pública.
Parágrafo único. Fica proibido o acionamento ou energização do dispositivo luminoso durante o deslocamento do veículo, exceto nos casos previstos nos incisos III, V e VI do § 1º do artigo anterior.
AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE VISTORIA DE VUC E GUINCHO
O agendamento de vistoria poderá ser realizado, obrigatoriamente, após o STATUS no Sistema SUAE, indicar que o processo está “EM ANÁLISE”, ou seja, após o recebimento dos documentos obrigatórios pelo DSV.
A vistoria é para a emissão do Comprovante que certifica as características dos veículos, previstas na legislação.
O agendamento de vistoria será realizado através do site do Portal de agendamento a partir de 03/06/19. Clique aqui para acessar o Portal.
As vistorias serão realizadas no seguinte endereço e são gratuitas:
- Av. Pres. Castello Branco, altura do nº 5.000 (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo/SP.
Como é um local com restrição ao trânsito de caminhões (Via Estrutural Restrita-VER), os veículos terão o trânsito autorizado no dia do agendamento da Vistoria, porém, deverão ser respeitadas outras restrições.
|
Dias de Vistoria |
Horário * |
VUC |
Segunda-feira ou sexta-feira |
7h00 às 9h30
12h00 às 14h30
|
VUC |
Sábado |
7h00 às 9h30 |
GUINCHO |
Terça, quarta ou quinta-feiras |
16h30 às 19h00 |
*Vistoria por agendamento de dia e horário.
Não serão realizadas vistorias sem agendamento.
Após a realização da vistoria, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura o andamento do processo da AETC.
A AETC será efetivada após o atendimento deste procedimento pelo solicitante, comprovando as características do veículo e a aprovação dos documentos apresentados ao DSV.
Se o caminhão não for aprovado na vistoria, não estará autorizado a transitar nos locais restritos (processo indeferido) e o reagendamento poderá ser feito somente após um novo cadastramento prévio.