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Rode Nas MARGINAIS e ZMRC - Locais com restrição ao caminhão |
Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC - Tabela de Autorizações
Locais com restrição ao caminhão
Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) Zona Especial com Restrição a Circulação (ZERC) Vias Estruturais Restritas (VER) Obs: Em tais áreas e vias, apenas os caminhões isentos (art. 29,inc. VII - Código de Trânsito Brasileiro) ou excetuados e previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) podem transitar em caráter excepcional. Licença das Marginais e Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC)Cadastro Vuc, Guincho, Produto Perecível, Mudança, Licença das Marginais e Liberação do RodizioFAZEMOS A LIBERAÇÃO DA ZMRC, ZERC e VER, JUNTO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, SEM COMPLICAÇÃO, CONFIRA.WhatSapp: 11 98763-9773saiba mais:
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Acesso a estacionamento próprio |
O caminhão que se encontre exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria ou locada para fins de estacionamento, em imóveis localizados nos locais restritos. |
Cobertura Jornalística |
O caminhão de reportagem empenhado na movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas jornalísticas, ou seja, no transporte de equipamento que permita a transmissão de dados, voz, sinais, imagens e informações a longa distância. |
Coleta de Lixo |
O caminhão empenhado na coleta de lixo nos locais restritos. |
Concretagem |
O caminhão conhecido como "betoneira" na prestação de serviços em obras localizadas nos locais restritos (exceto os de concretagem-bomba). |
Concretagem-bomba |
O caminhão especial para serviços de bombeamento de concreto (concretagem-bomba), conhecido como bomba-lança, em obras civis situadas nos locais restritos. |
Controle de Zoonose |
O caminhão para prestação do serviço público de controle de zoonose, desde que autorizado pelo órgão competente e devidamente identificado como pertencente a serviço de órgão da Administração direta ou indireta. |
Serviço Postal |
O caminhão no transporte da carga postal, ou seja, objetos de correspondência, valores, malotes e encomendas. |
Feiras-livres |
O caminhão para acesso a feiras-livres e Centrais de Abastecimento, nos locais restritos, para acesso a mesma, com Cartão de Identificação de Feirante ou documento equivalente. |
Mudanças |
O caminhão em prestação de serviços de mudança nos locais restritos. |
Obras e Serviços Essenciais |
O caminhão destinado à execução de obras e serviços essenciais de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, atinentes à:
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Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis |
O caminhão para remoção de terra e de entulho em obras civis situadas nos locais restritos, desde que não efetuado por caçambas estacionárias. |
Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito |
O caminhão na prestação dos serviços de implantação e manutenção de sinalização vertical, horizontal, semafórica e de canalização, que visam prevenir e corrigir situações de risco potencial de acidentes. |
Serviços de Urgência |
O caminhão destinado a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos termos do art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. |
Socorro Mecânico de Emergência (Guincho) |
O caminhão para socorro mecânico de emergência, com equipamento de guincho, para prestação do serviço nos locais restritos e com identificação na forma estabelecida pelo Contran. |
Transporte de Caçamba Estacionária por Poliguincho |
O caminhão para transporte de caçamba estacionária, por poliguincho, em obras, desde que situadas nos locais restritos. |
Transporte de Materiais, Máquinas e Equipamentos para Construção Civil |
O caminhão destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e materiais para a construção civil, no acesso às obras situadas nos locais restritos. - Máquinas e equipamentos para a Construção Civil:
- Materiais para Construção Civil:
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Transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia |
O caminhão utilizado no transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente e identificado como pertencente a serviço de órgão da Administração direta ou indireta. |
Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis |
O caminhão para entrega de produtos alimentares perecíveis nos locais restritos, ou seja, todo o alimento alterável ou não estável à temperatura ambiente, conforme descritos a seguir:
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Transporte de Produtos Perigosos |
O caminhão de até dois eixos traseiros destinado ao transporte de produtos perigosos de consumo local e outros previstos em Portaria do DSV, para fins de abastecimento nos locais restritos, desde que identificados na forma estabelecida pela legislação específica, observadas as normas para este tipo de transporte. |
Transporte de Valores |
O caminhão especialmente destinado ao transporte de valores, desde que para a prestação de serviço na nos locais restritos e identificado na forma estabelecida pela legislação federal e disposições específicas. |
Veículo Urbano de Carga - VUC |
O caminhão que atenda, conjuntamente, as seguintes características:
A idade máxima para cadastramento e efetivação da AETC será de 15 (quinze) anos, excluído o ano de fabricação. Poderá transportar Produtos Perigosos, desde que respeite a legislação específica. O agendamento da vistoria deverá ser feito através do telefone 3030-2278. LOCAL DA VISTORIA: |
Vias Estruturais Restritas são vias e seus acessos, com restrição ao trânsito de caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com características de trânsito rápido ou arterial, bem como praças, túneis, viadutos e pontes que dão continuidade a tais vias e constituem a estrutura do sistema viário.
Somente os caminhões devidamente cadastrados e autorizados poderão transitar nos horários de restrição, se previstos na legislação vigente.
As condições de excepcionalidade foram definidas em função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou serviço ser prestado, conforme relacionadas a seguir.
VUC é PROIBIDO nestas Vias Estruturais Restritas - VER
(*) com especificação de itinerário
(**) com programação prévia de medidas operacionais, junto ao órgão de trânsito - ligar 1188/ deverá permanecer estacionado das 12 às 14 horas
Vias previstas no § 1º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB |
O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos: |
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Podem efetuar Cadastramento e solicitar Autorização Especial para as VER do § 1º do artigo 2º da Portaria nº 137/18-SMT.GAB |
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em período integral |
Acesso a estacionamento próprio (*) Cobertura Jornalística (links e/ou geradores) Controle de Zoonose Serviço Postal Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito Socorro Mecânico de Emergência (guincho) |
de 2ª a 6ª das 5h às 12h e sáb. das 10h às 14h |
Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis |
das 5h às 16h |
Concretagem (*) Concretagem-Bomba (*) (**) Obras e Serviços Essenciais, exceto os previstos nos incisos IX a XVI do § 1º do art. 26 da Portaria nº 137/18-SMT.GAB Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis (*) Transporte de Material Imunológico, Vacinas e Kits para Sorologia |
das 10h às 16h |
Transporte de Caçambas Estacionárias por Poliguincho (*) |
das 10h às 20h |
Transporte de Valores |
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CAMINHÕES EXCEPCIONADOS DAS RESTRIÇÕES
NOTAS:
Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação específica e ficar atentos às necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de trânsito.
Deverão ser previamente cadastrados no Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV todos os caminhões cujo acesso aos locais com restrição seja excepcionalmente permitido para serem efetivamente autorizados.
São considerados irregulares e passíveis de autuação por transitarem em local e horário não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados/autorizados.
A multa é de R$ 130,16, infração média, quatro pontos na carteira de habilitação.
A fiscalização é realizada por agentes de trânsito da CET, além por radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP) instalados ao longo das vias.
Atenção:
• Os horários de liberação do trânsito variam de acordo com a excepcionalidade.
• A AETC será concedida pelo DSV pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos.
• O veículo só ficará isento de autuação após a solicitação do cadastro e da entrega dos documentos que comprovem a prestação de serviço na Divisão de Transporte de Cargas – DTC do DSV.
Existem vários tipos de restrição ao trânsito de caminhões, as principais são a Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, as Zonas Especiais de Restrição de Circulação - ZERC e as Vias Estruturais Restritas - VER.
As vias da Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC possuem restrição ao trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados.
A Zona Especial de Restrição de Circulação - ZERC é uma área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER, conforme definição do Plano Diretor Estratégico do Município, com necessidade de restrição ao trânsito de caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade ambiental. Possuem sinalização específica com restrição por período integral.
As Vias Estruturais Restritas - VER, são importantes avenidas estruturais que fazem importantes ligações entre regiões da cidade e possuem restrição ao trânsito de caminhões. Todas estão regulamentadas por sinalização específica de restrição ao trânsito de caminhões, com legenda VIA RESTRITA. Estão previstas em §§ do artigo 2º da Portaria 137/18-SMTG, a seguir descritas:
§ 1º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias:
I - Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
II - Av. Rebouças, entre Av. Paulista e Av. Brig. Faria Lima;
III - Av. Eusébio Matoso, toda extensão;
IV - Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e Pça. Jorge Lima;
V - Av. Nove de Julho, toda extensão;
VI - Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av. Nove de Julho;
VII - Av. São Gabriel, toda extensão;
VIII - Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São Sebastião;
IX - Av. Santos Dumont, entre R. dos Bandeirantes e Pte. das Bandeiras;
X - Av. Tiradentes, entre R. dos Bandeirantes e Av. Prestes Maia;
XI - Av. Prestes Maia, toda extensão;
XII - Passagem Tom Jobim;
XIII - Av. Rio Branco, toda extensão;
XIV - Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo Issa;
XV - Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
XVI - Av. São Luiz, toda extensão;
XVII - Vd. 9 de Julho;
XVIII - Vd. Jacareí;
XIX - R. Maria Paula, toda extensão;
XX - Vd. Dona Paulina;
XXI - Av. Vinte e Três de Maio, toda extensão;
XXII - Av. Rubem Berta, toda extensão;
XXIII - Av. Moreira Guimarães, entre Vd. República Árabe Síria e Av. Moaci;
XXIV - Av. Alcântara Machado, toda extensão;
XXV - R. Melo Freire, toda extensão;
XXVI - Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng. Alberto Badra.
§ 2º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias:
I - Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
II - Av. dos Bandeirantes, toda extensão;
III - Av. Affonso D´Escragnolle Taunay, toda extensão;
IV - Av. Jornalista Roberto Marinho, toda extensão.
§ 3º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias:
I - Av. Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira Filho e Av. Morumbi;
II - Av. Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Av. Professor Francisco Morato;
III - R. Dr. Luiz Migliano, toda extensão;
IV - Av. Dr. Guilherme Dumont Vilares, entre Av. Giovanni Gronchi e R. José Brás;
V - Av. Dep. Jacob Salvador Zveibil, toda extensão;
VI - Av. João Jorge Saad, toda extensão;
VII - R. Engenheiro Oscar Americano, toda extensão;
VIII - Av. Padre Lebret, toda extensão;
IX - Av. Jules Rimet, entre Pça. Roberto Gomes Pedrosa e Av. Padre Lebret.
§ 4º Fica proibido o trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05 às 09 horas e das 17 às 21 horas e aos sábados das 10 às 14 horas, nas seguintes vias:
I - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Ayrton Senna - Rod. Castelo Branco, pista local, central e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
II - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho compreendido entre a R. dos Botocudos e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
III - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, exceto pista local, sob Ponte Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Av. Salim Farah Maluf;
IV - Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod. Castelo Branco-Rod. Ayrton Senna, pista expressa no trecho compreendido entre o Km zero (Cebolão) e a Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
V - Av. General Edgar Facó, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Ponte do Piqueri;
VI - Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa-Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
VII - Av. Ermano Marchetti, sentido Centro-Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte);
VIII - Av. Marquês de São Vicente, toda extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
IX - R. Norma Pieruccini Giannotti, toda extensão;
X - R. Sérgio Tomás, toda extensão;
XI - Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do Estado;
XII - Av. do Estado, entre Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
XIII - Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga-V. Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;
XIV - Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa-Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo;
XV - Av. Pres. Tancredo Neves, toda extensão;
XVI - R. Malvina Ferrara Samarone, toda extensão;
XVII - R. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã-Cambuci, entre R. do Grito e Av. do Estado;
XVIII - R. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci-Sacomã, entre Av. do Estado e R. Dois de Julho;
XIX - Vd. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre R. Cel. Antônio Marcelo e R. Bresser;
XX - R. Bresser, sentido Brás-V. Prudente, entre Vd. Bresser e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente-Brás, entre R. dos Trilhos e R. João Caetano;
XXI - R. Taquari, entre R. dos Trilhos e R. da Mooca;
XXII - Av. Paes de Barros, toda extensão;
XXIII - Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
XXIV - R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
XXV - Vd. Grande São Paulo, toda extensão;
XXVI - Vd. José Colassuono, toda extensão;
XXVII - Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé-V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente-Sapopemba;
XXVIII - Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão;
XXIX - Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
XXX - Complexo Viário Maria Maluf, toda extensão;
XXXI - Ponte do Piqueri, toda extensão;
XXXII - Av. Santos Dumont sentido Norte-Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Pte. das Bandeiras;
XXXIII - Ponte das Bandeiras, sentido Norte-Sul, toda extensão;
XXXIV - Ponte do Tatuapé, sentido Norte-Sul, toda extensão;
XXXV - Av. São Miguel, sentido centro/bairro, entre R. Ten. Laudelino Ferreira do Amaral e Pça. Pe. Aleixo M. Mafra;
XXXVI - Av. São Miguel, sentido bairro/centro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e R. Cel. Manuel Feliciano de Souza;
XXXVII - Av. Marechal Tito, sentido centro/bairro, entre Pça. Pe. Aleixo M. Mafra e Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti;
XXXVIII - Av. Marechal Tito, sentido bairro/centro, entre Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti e R. Miguel Ângelo Lapena;
XXXIX - R. Beraldo Marcondes, sentido bairro/centro, entre R. Miguel Ângelo Lapena e Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra;
XL - Pça. Pe. Aleixo Monteiro Mafra, toda extensão.
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