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ANTT OTM - Operador de Transporte Multimodal – Documentos Necessários |
HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM
Operador de Transporte Multimodal – Documentos Necessários
Nacional e Internacional: Mercosul: 1. Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial; cópia autenticada 8. RNTRC ETC - Ativo NOSSOS HONORÁRIOS: Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);
"OTM - (operador transporte multimodal = Brasil e exterior (exceto Mercosul)" Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.
Obs: R$ 3.500,00 Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul. Desde que atenda a todos os requisitos no Decreto nº 1.563, de 1995.(No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.). Veja todas as implicações logo abaixo, antes de fazer a opção por MERCOSUL. ATENÇÃO:
POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14 ou por Transferencia Bancária: Banco Itaú: 341 Agência: 7307| Atenção: Para se habilitar promover a entrega e retirada dos documentos referentes à Resolução Nº 794, DE 22 de novembro de 2004 da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestre, objetivando especificamente, a habilitação do Operador de Transporte Multimodal, de que tratam a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995, será necessário uma procuração para darmos andamento ao serviço de assessoria.
Descubra como funciona o Transporte Multimodal de CargasO Transporte Multimodal é aquela onde a carga utiliza mais de um modal para chegar ao seu destino, tendo como responsável uma única pessoa jurídica ou operador de transporte multimodal – OTM, regido por um único contrato, desde a origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.
A abrangência do registro de Operador de Transporte Multimodal é válido em âmbito Nacional e Internacional, exceto países do Mercosul; E para atuação no Mercosul, o OTM ficará restrito aos países associados ao Mercosul. Os benefícios proporcionados por OTMs são:
Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!
Operador de Transporte MultimodalA atividade do Operador de Transporte Multimodal no Brasil é regulamentada pela Lei 9.611/98 e pelo Decreto nº3.411/2000, e o processo de habilitação é regulamentado pela Resolução nº 794/2004. De acordo com estas definições legais, Operador de Transporte Multimodal é uma classe especial de operador logístico, pois requer habilitação específica junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esta habilitação pode ser nacional, restringindo atuação da OTM aos pontos de embarque e desembarque situados no Brasil, ou internacional, contemplando pontos situados fora do território brasileiro. A habilitação de transporte multimodal internacional requer ainda licenciamento junto à Receita Federal do Brasil, para incluir a empresa como beneficiária do regime especial de trânsito aduaneiro e desembaraço de carga. De acordo com documento oficial da ANTT, os requisitos para obter a licença de Operador de Transporte Multimodal são:
Responsabilidades do Operador de Transporte MultimodalEm resumo, a responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal em um contrato inclui todos os processos processos, físicos e documentais, inclusos no serviço de transporte multimodal de cargas. Para não restar dúvidas, são atribuições do Operador de Transporte Multimodal:
A última atribuição pode parecer um pouco controversa. No entanto, o OTM tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados para ressarcimento do valor de indenização pago ao cliente. O QUEM É O QUE FAZ, O PERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL? O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é uma empresa que presta serviços de transporte de cargas através de dois ou mais modais de transporte a partir de um único contrato, responsabilizando-se pela mercadoria desde a origem até o destino final. Operadores de Transporte Multimodal se responsabilizam pela execução do transporte em si, em frota própria ou terceirizada, bem como prejuízos decorrentes de atraso, dano, perda ou extravio da mercadoria, causados pelo próprio OTM ou por empresas contratadas por ele. Uma operação multimodal pode incluir dois ou mais dos seguintes modais de transporte:
Para prestar este tipo de serviço em território nacional, a empresa deve estar legalmente habilitada junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Caso pretenda atuar na logística internacional, precisará ainda de licença específica da Receita Federal. É importante ressaltar que o OTM não precisa ser uma empresa transportadora, podendo contratar transportadores terceirizados para executar uma ou até todas as parte do trajeto, bem como outros operadores logísticos como terminais de transbordo e armazéns portuários. A principal função do OTM é simplificar cadeias logísticas que exigem mais de um modal de transporte, absorvendo burocracias e responsabilidades que diferentes operadores logísticos distribuiriam entre si. Para entender este conceito, precisamos esclarecer a diferença entre o transporte multimodal e o transporte intermodal. Intermodal x MultimodalAs operações de transporte intermodal são aquelas em que a mercadoria trafega por dois ou mais modais de transporte, mas fica sob responsabilidade de diferentes operadores logísticos ao longo deste trajeto. Por exemplo: uma empresa em São Paulo deseja importar um produto da China. No formato intermodal, ele deverá contratar uma empresa de transporte hidroviário para trazer o produto até Santos, e uma empresa de transporte ferroviário para trazer a mercadoria de Santos até São Paulo. Isso sem contar com terminais, armazéns e seguradoras envolvidas neste processo. Já uma operação de transporte multimodal também envolve dois ou mais modais de transporte, mas uma única empresa, o Operador de Transporte Multimodal (OTM), fica responsável pela movimentação da mercadoria em todos os modais, bem como a segurança e documentação fiscal. No exemplo da empresa paulistana, a empresa precisaria apenas contratar a OTM, e esta ficaria responsável tanto pela rota marítima do produto (China > Santos) quanto pela rota terrestre (Santos > São Paulo), além de todos os processos de transbordo, carga e descarga envolvidos. Mesmo que a OTM contrate terceiros para a execução do transporte, transbordo, armazenagem temporária ou qualquer outro processo logístico, essa responsabilidade não chega ao contratante. |
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