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ANTT OTM - Operador de Transporte Multimodal – Documentos Necessários
HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM
Operador de Transporte Multimodal – Documentos Necessários

ABRANGÊNCIA Do operador de transporte multimodal:


Nacional e Internacional:
para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);


Mercosul:
para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.

obs: No ato da solicitação da habilitação, o candidato a OTM deve fazer a opção da abrangência de sua atuação.


ENVIAR OS DOCUMENTOS POR:


WhatSapp: 11 98763-9773
E-mail: Central@antt.net.br


HABILITAÇÃO E REGISTRO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


1. Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial; cópia autenticada

2. CNPJ da empresa . OBS: DEVE CONSTAR O CNAE 
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM ;

3. RG e CPF ou CNH dos Representantes Legais; cópia autenticada

4. Comprovante de Pagamento (Favor enviar o comprovante - anexo)

5. 
E-MAIL, TELEFONE

6. Procuração - firma reconhecida (assim que enviar os documentos anteriores enviaremos modelo da Procuração)

7. Requerimento OTM
Requerimento deverá ser reconhecido firma com a opção da abrangência de sua atuação, o mesmo será enviado por nós após o recebimento dos documentos anteriores.

8. RNTRC ETC - Ativo 

ATENÇÃO: TEMPO DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 90 DiasS


NOSSOS SERVIÇOS


NOSSOS HONORÁRIOS: 
PARA HABILITAÇÃO COMO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, JUNTO A ANTT.


Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);


  • R$ 3.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, junto a ANTT

"OTM - (operador transporte multimodal = Brasil e exterior (exceto Mercosul)"


Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.


  • R$ 3.500,00 emissão de sua HABILITAÇÃO como OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM, para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.


Obs:  R$ 3.500,00 Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul. Desde que atenda a todos os requisitos no Decreto nº 1.563, de 1995.(No caso de inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995, a pessoa jurídica nacional deverá ainda apresentar comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.). Veja todas as implicações logo abaixo, antes de fazer a opção por MERCOSUL.


ATENÇÃO:

  • CONSTAR, dentre as atividades econômicas da empresa, no cartão do CNPJ, Operador de Transporte Multimodal; e

  • QUANDO o valor correspondente ao Ativo Não Circulante Imobilizado da empresa é inferior à 80.000 Direitos Especiais de  Saque - DES. Para sanar a  pendência a empresa poderá preencher outro requerimento selecionando a opção NÃO para o questionamento sobre se deseja atuar junto ao MERCOSUL, ou enviar o Balanço Patrimonial de 2021 para nova conferência do Ativo Não Circulante Imobilizado, para efetiva comprovação das 80.000 DES (em reais algo em torno de R$ 650.000,00.


FORMA DE PAGAMENTO


POR PIX A CHAVE É O MEU CNPJ 21.840.788/0001-14


ou por Transferencia Bancária:


Banco Itaú: 341

Agência: 7307|
Conta: 07766-4|
Tipo: Conta-Corrente

Nome do favorecido: 
Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14


 

Atenção:

Para se habilitar promover a entrega e retirada dos documentos referentes à Resolução Nº 794, DE 22 de novembro de 2004  da ANTT – Agência Nacional do Transporte Terrestre, objetivando especificamente, a habilitação do Operador de Transporte Multimodal, de que tratam a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995, será necessário uma procuração para darmos andamento ao serviço de assessoria.

Na avaliação será cumprido o determinado no DECRETO No 3.411, DE 12 DE ABRIL DE 2000 e DECRETO Nº 5.276 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

 


 

Descubra como funciona o Transporte Multimodal de Cargas

A abrangência do registro de Operador de Transporte Multimodal é válido em âmbito Nacional e Internacional, exceto países do Mercosul; E para atuação no Mercosul, o OTM ficará restrito aos países associados ao Mercosul.

Para exercer a atividade é necessário uma prévia habilitação e registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Para atuar em âmbito internacional, o OTM deverá obter licença na Secretaria da Receita Federal. O prazo concedido para essas habilitações são de 10 anos.

Os benefícios proporcionados por OTMs são:

  • Diminuição dos custos do transporte com um único pagamento de frete;
  • Redução de custos em relação à intermodalidade, onde existe a divisão de responsabilidades;
  • Permite praticidade, agilidade e segurança das carga, maximizando o rendimento operacional com entregas mais rápidas;
  • Deixa o usuário mais tempo para cuidar da produção e comercialização dos bens por ter a responsabilidade com um número pequeno de intervenientes;
  • Reduz os eventuais problemas operacionais com as cargas transportadas;
  • Aumenta a competitividade da transportadora no mercado por garantir uma qualidade maior com a exigência dos operadores responsáveis e serviços de transportes eficientes.


Além disso, a prestação de serviços por um OTM apresenta a vantagem de dividir os custos por todos os clientes e, caso a empresa deseje optar por possuir seu próprio setor logístico, os custos dessas operações são divididos somente por suas cargas transportadas.

Alguma dúvida? Você gostou das dicas? Tem algo a acrescentar? Deixe seu comentário!


 

Operador de Transporte Multimodal

A atividade do Operador de Transporte Multimodal no Brasil é regulamentada pela Lei 9.611/98 e pelo Decreto nº3.411/2000, e o processo de habilitação é regulamentado pela Resolução nº 794/2004.

De acordo com estas definições legais, Operador de Transporte Multimodal é uma classe especial de operador logístico, pois requer habilitação específica junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Esta habilitação pode ser nacional, restringindo atuação da OTM aos pontos de embarque e desembarque situados no Brasil, ou internacional, contemplando pontos situados fora do território brasileiro.

A habilitação de transporte multimodal internacional requer ainda licenciamento junto à Receita Federal do Brasil, para incluir a empresa como beneficiária do regime especial de trânsito aduaneiro e desembaraço de carga.


De acordo com documento oficial da ANTT, os requisitos para obter a licença de Operador de Transporte Multimodal são:

  • Preenchimento e envio do Requerimento para Habilitação do OTM;
  • Para sociedade comercial: Ato Constitutivo ou Contrato Social;
  • Para sociedade por ações: Estatuto Social, Documento de Eleição e Termo de Posse dos Administradores;
  • Para firma individual: Registro Comercial;
  • Se houver solicitação para transporte entre países do Mercosul, incluir a apresentação de comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES, aval bancário ou seguro de caução equivalente.

Responsabilidades do Operador de Transporte Multimodal

Em resumo, a responsabilidade do Operador de Transporte Multimodal em um contrato inclui todos os processos processos, físicos e documentais, inclusos no serviço de transporte multimodal de cargas.

Para não restar dúvidas, são atribuições do Operador de Transporte Multimodal:

  • Executar o contrato de transporte multimodal, com frota/veículo próprio ou de terceiros, incluindo processos de carga, descarga, transbordo, consolidação e desconsolidação de documentos;
  • Arcar com prejuízos resultantes de perda, danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado;
  • Responsabilizar-se legalmente pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para execução dos serviços de Transporte Multimodal, como se essas ações fossem próprias.

A última atribuição pode parecer um pouco controversa. No entanto, o OTM tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados para ressarcimento do valor de indenização pago ao cliente.


O QUEM É O QUE FAZ, O PERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL?
 

O Operador de Transporte Multimodal (OTM) é uma empresa que presta serviços de transporte de cargas através de dois ou mais modais de transporte a partir de um único contrato, responsabilizando-se pela mercadoria desde a origem até o destino final.

Operadores de Transporte Multimodal se responsabilizam pela execução do transporte em si, em frota própria ou terceirizada, bem como prejuízos decorrentes de atraso, dano, perda ou extravio da mercadoria, causados pelo próprio OTM ou por empresas contratadas por ele.

Uma operação multimodal pode incluir dois ou mais dos seguintes modais de transporte:

  • Rodoviário
  • Ferroviário
  • Hidroviário
  • Aeroviário
  • Dutoviário

Para prestar este tipo de serviço em território nacional, a empresa deve estar legalmente habilitada junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Caso pretenda atuar na logística internacional, precisará ainda de licença específica da Receita Federal.

É importante ressaltar que o OTM não precisa ser uma empresa transportadora, podendo contratar transportadores terceirizados para executar uma ou até todas as parte do trajeto, bem como outros operadores logísticos como terminais de transbordo e armazéns portuários.

A principal função do OTM é simplificar cadeias logísticas que exigem mais de um modal de transporte, absorvendo burocracias e responsabilidades que diferentes operadores logísticos distribuiriam entre si.

Para entender este conceito, precisamos esclarecer a diferença entre o transporte multimodal e o transporte intermodal.

Intermodal x Multimodal

As operações de transporte intermodal são aquelas em que a mercadoria trafega por dois ou mais modais de transporte, mas fica sob responsabilidade de diferentes operadores logísticos ao longo deste trajeto.

Por exemplo: uma empresa em São Paulo deseja importar um produto da China. No formato intermodal, ele deverá contratar uma empresa de transporte hidroviário para trazer o produto até Santos, e uma empresa de transporte ferroviário para trazer a mercadoria de Santos até São Paulo. Isso sem contar com terminais, armazéns e seguradoras envolvidas neste processo.

Já uma operação de transporte multimodal também envolve dois ou mais modais de transporte, mas uma única empresa, o Operador de Transporte Multimodal (OTM), fica responsável pela movimentação da mercadoria em todos os modais, bem como a segurança e documentação fiscal.

No exemplo da empresa paulistana, a empresa precisaria apenas contratar a OTM, e esta ficaria responsável tanto pela rota marítima do produto (China > Santos) quanto pela rota terrestre (Santos > São Paulo), além de todos os processos de transbordo, carga e descarga envolvidos. 

Mesmo que a OTM contrate terceiros para a execução do transporte, transbordo, armazenagem temporária ou qualquer outro processo logístico, essa responsabilidade não chega ao contratante.

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Fone:
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Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre


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Somos uma Empresa de Assessoria Empresarial, fazemos Certificados Digitais junto as entidades emissoras, somos parceiros de escolas de transporte de todo Brasil, oferecendo cursos de capacitação na área de transporte, somos também um prestador de serviços ( Sem vínculo federal, estadual, municipal) associado a vários sindicatos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, escolas homologadas aos órgãos responsáveis que oferecem cursos profissionalizantes online e diversos segmentos administrativos ao transporte, priorizando a regularização com os órgãos fiscalizadores, reduzindo o tempo de liberação do processo que o transportador ou transportadoras venham a necessitar.

 
 
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