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Noticias
25/11/2022 - AUXILIO CAMINHONEIRO
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE AUXILIO CAMINHONEIRO
 

Para Regularização da Situação Pendente  do Rntrc.
Basta INCLUIR um Veiculo Automotor no seu Rntrc

INCLUSÃO ANTT PESSOA FISICA

https://antt.net.br/pag/antt-inclusao

Para Regularização da Situação Vencido do Rntrc.
Basta RENOVAR e incluir um Veiculo Automotor no seu Rntrc


RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

ANTT RENOVAÇÃO PESSOA FISICA


https://antt.net.br/pag/antt-renovacao-pessoa-fisica
Atenção:
  • o Veiculo deverá estar na Categoria Aluguel,
  • Em seu NOME ou ARRENDADO a Você:

IMPORTANTE SABER:

Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos


Cada transportador autônomo terá acesso ao auxílio independentemente da quantidade de veículos que possuir. 


 

O QUE FAZER SE VOCÊ NÃO RECEBEU O AUXILIO CAMINHONEIRO


As demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes e portanto, solicitar o benefício.

A Autodeclaração pode ser feita no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O período para que os caminhoneiros façam essa autodeclaração começa na próxima segunda-feira (15) e vai até 29 deste mês, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro.

Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).


LINK DO PORTAL EMPREGA BRASIL (Para fazer a Autodeclaração)
https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login

Os caminhoneiros podem consultar os motivos do indeferimento do seu benefício, informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro, pendências/notificações no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para o recebimento das parcelas 1 e 2, o transportador autônomo de carga deverá estar na situação "ativo" em 27 de julho de 2022 e ter registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022.


Aqueles que não tiverem registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022, devem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC entre 15 e 29 de agosto.


Os transportadores de carga que perderem o prazo somente terão direito a receber a partir da parcela três.
A Autodeclaração pode ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.


MAIORES INFORMAÇÕES 
AUXILIO CAMINHONEIRO


PROCURE O SINDICATO DA SUA CATEGORIA
em  SÃO PAULO

Sindicam SP (PARA PESSOA FISICA)
RUA HEROIS DA F.E.B, 09 · (11) 2632-4622 /
 (11) 934671986
sindicamsp@uol.com.br
ATENÇÃO: PARA QUE TEM O CADASTRO NO CPF


SETCESP - Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região
R. Orlando Monteiro, 21 · (11) 2632-1000
ATENÇÃO: PARA QUE TEM O CADASTRO NO CNPJ

 

ORIENTAÇÃO SOBRE O AUXILIO CAMINHONEIRO


Como RECEBER o Auxílio Caminhoneiro?

RNTRC precisa estar ATIVO para que o benefício seja pago. 


CONSULTE AQUI SE SEU RNTRC ESTA ATIVO 

https://consultapublica.antt.gov.br/


RNTRC 


O que é uma Rntrc?
O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias no Brasil.
Ele é realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde 12 de março de 2009, a partir da resolução n.º 3056.

Caso seu Rntrc esteja Pendente ou Vencido


 

 


ANTT - AUXILIO

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/trabalho/auxilio-caminhoneiro-e-auxilio-taxista

Desde a semana passada, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) realiza ações para que o pagamento dos auxílios para caminhoneiros e para taxistas seja feito o mais breve possível, conforme previsto na Emenda Constitucional Nº 123, publicada hoje (15) no Diário Oficial da União.

Os dados dos caminhoneiros foram repassados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) do Ministério da Infraestrutura e estão sendo checados para que os pagamentos sejam efetuados àqueles elegíveis.

Para a liberação dos benefícios aos taxistas, haverá a solicitação aos municípios das bases de dados dos profissionais que estão com documentos de permissão para prestação do serviço pelo poder público municipal. As informações serão prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros.

A expectativa é de que os pagamentos das duas primeiras parcelas sejam realizados logo na primeira quinzena de agosto de 2022. Ambos benefícios serão pagos em seis parcelas, observados os montantes totais previstos na EC 123.

É importante ressaltar que o Ministério do Trabalho e Previdência, com toda integridade e transparência, reconhece a relevância dos benefícios para o País e não medirá esforços para que os profissionais sejam amplamente atendidos.


AUXÍLIO CAMINHONEIRO – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Nesta semana, o Ministério da Cidadania divulgou o calendário completo dos pagamentos do benefício neste ano de 2022.

O Auxílio Caminhoneiro vai ser pago em parcelas mensais de R$ 1.000 cada, de julho a dezembro – em agosto vão ser depositadas duas parcelas, totalizando R$ 2.000 somente o primeiro pagamento.

Calendário completo:

1ª Parcela → 9/Ago – R$ 1.000
2ª Parcela → 9/Ago – R$ 1.000
3ª Parcela → 24/Set – R$ 1.000
4ª Parcela → 22/Out – R$ 1.000
5ª Parcela → 26/Nov – R$ 1.000
6ª Parcela → 17/Dez – R$ 1.000

COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?



O pagamento mensal do auxílio caminhoneiro será feito independentemente do número de veículos que o caminhoneiro possuir. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.

Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao benefício.

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

A forma como o repasse será feito aos trabalhadores ainda não foi informada pelo governo.

MEI CAMINHONEIRO ESTÁ INCLUÍDO?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.

 
REGRAS PARA SE TORNAR MEI CAMINHONEIRO

• Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018
• Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%
• Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
• Não ter ou abrir filial
• Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo

Regulamentação do Auxílio Caminhoneiro



O Governo Federal publicou em 2 de agosto, a Portaria Interministerial MTP/ INFRA nº 6 que regula o benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Cargas para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação do preço do combustível.

O documento define detalhes sobre como ocorrerá o pagamento.

 




Confira os principais pontos:


Como será feito o pagamento?

O pagamento do benefício será realizado por meio da poupança social digital, o Caixa Tem.

O pagamento será disponibilizado diretamente nas contas dos beneficiários.


Saiba mais sobre o Caixa Tem no link: https://www.caixa.gov.br/caixatem


Quem receberá o benefício?

Transportadores autônomos de cargas com cadastro ativo no Registro Nacional de

Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, independente do número de veículos que possuir.


Profissionais que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

Critérios que NÃO tornarão o profissional apto a receber o benefício:

Esteja com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio;

Seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.


Se o profissional regularizar o cadastro do RNTRC poderá receber o benefício?

Sim.


Segundo a portaria, quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e se habilitar para ter direito ao auxílio e receber as parcelas subsequentes.



Como será feita a seleção dos beneficiários?

A ANTT encaminhará mensalmente para o ministério a relação dos caminhoneiros que

estão ativos no RNTR-C.


A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do Governo Federal, para que assim seja feita a verificação dos profissionais aptos.


O recurso só poderá ser usado para compra de combustível?

Não. O beneficiário não precisará comprovar ou informar como o valor do benefício será aplicado.


Tenho prazo para usar o recurso?

Sim. Se não houver movimentação do benefício em 90 dias, o valor voltará para a União.



https://youtu.be/r7bZV0FNMLI
 

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TRANSPORTE DE CARGAS E DE PASSAGEIROS 
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA
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NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT
(ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE)


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Ligue Tel 166 ou Antt.gov.br


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