A Regra de Ouro: Frete é Frete, Pedágio é Pedágio
A resposta para a maior dúvida do setor é direta: Não, o valor da tabela do piso mínimo do frete NÃO inclui o pedágio. São duas obrigações legais completamente distintas, com leis, responsáveis e formas de pagamento diferentes. Confundir as duas é um erro que pode gerar grandes prejuízos.
Vamos detalhar o que é cada um e, mais importante, mostrar o passo a passo de "como fazer" em cada caso.
1. O Piso Mínimo do Frete (PNPMF)
Criado pela Lei nº 13.703/2018, ele cobre os custos operacionais do veículo e a remuneração do motorista (diesel, pneus, manutenção, lucro, etc.). É o valor justo pelo seu serviço de transporte.
2. O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
Criado pela Lei nº 10.209/2001, ele cobre exclusivamente o custo das praças de pedágio. A lei proíbe que seu valor seja incluído no pagamento do frete (Art. 2º).
O "COMO FAZER" do Vale-Pedágio (Guia Passo a Passo)
A responsabilidade de antecipar o VPO é sempre do contratante do frete.
Para o CONTRATANTE do Frete (Embarcador ou ETC)
- Calcule o Custo Total dos Pedágios: Utilize roteirizadores online (como Google Maps, QualP ou outros) para traçar a rota e obter o valor exato de todas as praças de pedágio.
- Adquira o Vale-Pedágio: Contrate uma empresa "Habilitadora de Meios de Pagamento de Pedágio" aprovada pela ANTT.
- Antecipe o Pagamento ao Transportador: Antes do início da viagem, disponibilize o valor total do pedágio por um meio eletrônico. As formas mais comuns são: carregar a TAG eletrônica do caminhão (Sem Parar, etc.) ou fornecer um cartão de pagamento de pedágio já carregado. O pagamento em dinheiro é ilegal.
- Forneça o Comprovante: Entregue o número do comprovante da operação de compra do VPO ao transportador.
- Declare no MDF-e: Informe os dados da operação de Vale-Pedágio (CNPJ da fornecedora, número do comprovante e valor) nos campos específicos do Manifesto Eletrônico.
Para o TRANSPORTADOR (TAC ou ETC Contratada)
- Exija o Comprovante ANTES de Carregar: É seu direito. Não inicie a viagem sem ter a confirmação de que o valor do pedágio foi antecipado.
- Recuse Pagamento "embutido" ou em Dinheiro: Se o contratante oferecer o valor do pedágio em dinheiro junto com o frete, explique que a prática é ilegal e que ambos podem ser multados pela ANTT.
- Verifique o Saldo: Antes de sair, se possível, verifique o saldo na sua tag ou cartão para evitar surpresas no meio do caminho.
O "COMO FAZER" do Lançamento do Frete no MDF-e
Com as novas regras (Nota Técnica 2025.001), o MDF-e se tornou o "documento da verdade" para a fiscalização do frete. Lançar as informações corretamente é o que garante que seu caminhão possa carregar.
Ao emitir o MDF-e, é obrigatório preencher dois grupos de informação:
1. Grupo de Pagamento do Frete (`infPag`):
- Valor do Frete: Informar o valor negociado, que deve ser igual ou superior ao piso mínimo calculado para a operação.
- Dados do Pagamento: Detalhar quem paga, quem recebe e como o pagamento será feito (PIX, TED, etc.), incluindo os dados bancários.
2. Grupo do Vale-Pedágio (`infValePedagio`):
- CNPJ da Fornecedora: O CNPJ da empresa onde o contratante comprou o Vale-Pedágio.
- Número do Comprovante: O número da operação de compra do VPO.
- Valor do Pedágio: O valor total do pedágio antecipado.
Exemplo Prático Completo
Imagine um frete de Campinas-SP para Uberlândia-MG, onde o frete mínimo calculado foi de R$ 2.800,00 e o custo de pedágio é R$ 310,00.
- O Contratante acessa o sistema de sua fornecedora de VPO, compra R$ 310,00 em créditos de pedágio e os transfere para a tag do caminhão. Ele recebe um comprovante.
- O Transportador recebe o comprovante e confirma o crédito em sua tag.
- A Empresa emissora do MDF-e lança no documento: no grupo `infPag`, o valor de R$ 2.800,00 e os dados do pagamento; no grupo `infValePedagio`, os dados do comprovante de R$ 310,00.
- Com todas as informações validadas, o MDF-e é autorizado e a viagem pode começar com segurança.
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