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09/10/2025 - Carga Fracionada
Passo a Passo para Emitir CT-e e MDF-e Corretamente
 
Imagine a seguinte situação: a sua transportadora (ETC) precisa levar 3 cargas diferentes de São Paulo-SP para 3 clientes distintos em Belo Horizonte-MG, utilizando um único caminhão.

Carga Fracionada: Passo a Passo para Emitir CT-e e MDF-e Corretamente

Transportar múltiplas cargas de diferentes clientes em uma única viagem exige um processo documental específico. Entenda de forma prática como lançar cada "fração" e consolidar sua viagem dentro da lei.

O Cenário: Um Exemplo Prático

Imagine a seguinte situação: a sua transportadora (ETC) precisa levar 3 cargas diferentes de São Paulo-SP para 3 clientes distintos em Belo Horizonte-MG, utilizando um único caminhão.

  • Carga 1: 10 caixas de eletrônicos para o Cliente A, acompanhadas da NF-e nº 111.
  • Carga 2: 1 palete de autopeças para o Cliente B, acompanhado da NF-e nº 222.
  • Carga 3: 2 fardos de tecidos para o Cliente C, acompanhados da NF-e nº 333.

Como transformar essas três operações separadas em uma única viagem legal? A resposta está na emissão sequencial dos documentos corretos.

O Guia Passo a Passo: Lançando as Frações

O processo documental para a carga fracionada funciona como um funil, começando com vários documentos e terminando com um só.

Passo 1: O Ponto de Partida - A Nota Fiscal (NF-e) de Cada Cliente

Tudo começa com o seu cliente (o embarcador). Cada uma das cargas que você coleta **deve** estar acompanhada de sua respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A NF-e é o documento que comprova a propriedade e a natureza da mercadoria. Sem ela, o transporte não pode nem começar.

Passo 2: O Contrato de Transporte - Um CT-e para Cada Fração

Com as NF-es em mãos, a sua transportadora agora precisa emitir o seu próprio documento, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Para a carga fracionada, a regra é clara: **você deve emitir um CT-e separado para cada NF-e que está transportando.**

Seguindo nosso exemplo:

  • Você emitirá o CT-e nº 001, vinculando-o à NF-e nº 111 do Cliente A.
  • Em seguida, emitirá o CT-e nº 002, vinculando-o à NF-e nº 222 do Cliente B.
  • E, por fim, emitirá o CT-e nº 003, vinculando-o à NF-e nº 333 do Cliente C.

Neste ponto, você já formalizou o contrato de transporte para cada uma das "frações" da sua carga.

Passo 3: A Consolidação da Viagem - O Manifesto (MDF-e)

Agora que o caminhão está carregado e todos os CT-es foram emitidos, você precisa de um documento que "amarre" tudo isso em uma única viagem legal. Esse documento é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). **É no MDF-e que a "mágica" da consolidação acontece.**

Ao preencher o MDF-e, você informará:

  • Os dados do veículo e do motorista.
  • A rota da viagem (início em SP, término em MG).
  • Os dados do seu **seguro de carga (RCTR-C e RC-DC)**, que deve cobrir o valor somado de TODAS as mercadorias.
  • E o mais importante: você irá adicionar, em um campo específico, a **chave de acesso de TODOS os CT-es** que estão naquela viagem (no nosso exemplo, as chaves do CT-e 001, 002 e 003).

É assim que as "frações" são lançadas e vinculadas a uma única operação de transporte perante o fisco.

Passo 4: A Viagem e o Encerramento

Com o MDF-e autorizado, o motorista pode iniciar a viagem. Se for parado em um posto fiscal, o agente fará a leitura do código do MDF-e e o sistema dele mostrará todos os CT-es (e suas respectivas NF-es) que estão vinculados àquela viagem.

Após a **última entrega ser realizada** em Belo Horizonte, é fundamental que sua empresa faça o **encerramento do MDF-e** no sistema. Se isso não for feito, o veículo fica "preso" àquela operação e não poderá ser utilizado para iniciar uma nova viagem.

Diagrama Visual do Processo

NF-e Cliente A ---> CT-e 001 NF-e Cliente B ---> CT-e 002 }---> MDF-e Único da Viagem NF-e Cliente C ---> CT-e 003 /

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