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EMTU - ESCOLAR - Fretamento ESCOLAR - Pessoa Jurídica (Empresa) |
ARTESP - ESCOLAR - PESSOA JURÍDICA
Fretamento ESCOLAR - Pessoa Jurídica (Empresa)
Pessoa Jurídica (Empresa) - Relação de Documentos para 1º Registro e Renovações AnuaisDocumentos da Pessoa Jurídica (Empresa)
a. Requerimento para Registro de Fretamento de Estudantes (clique aqui para preencher);
b. Cópia do Contrato Social ou Registro de Firma Individual;
c. Cópia do CNPJ;
Documento do Proprietário ou Sócios e para cada Motorista Indicado
d. Cópia da Cédula de Identidade - RG ;
e. Cópia do Comprovante de Pessoa Física - CPF; f. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH - Categoria mínima “D”, em plena vigência constando “Transporte Escolar” no campo observações, conforme previsto na Portaria Detran/SP 1.310 de 01/08/2014; g. Certidão do Prontuário da CNH para fins trabalhistas (com pesquisa de pontos); h. Cópia do comprovante de endereço, em nome do interessado; i. Certidão de Regularidade com a Justiça Eleitoral; j. Atestado de Antecedentes Criminais; k. Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais dos 5(cinco) anos anteriores; Atenção: Caso a página não abra, clique em “AVANÇADO” e siga as instruções do seu navegador para prosseguir. l. Certidão Negativa da Justiça Federal; m. Cópia do Certificado de Reservista para homens até 45 (quarenta e cinco) anos. Documento para cada veículo
Cópia do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, atualizado em nome da empresa interessada (Permite-se arrendamento mercantil ou financiamento bancário).
ATENCÃO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES
* Cópias autenticadas em cartório dispensam a apresentação do documento original. NOSSOS SERVIÇOS: A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no processo de REGISTRO, junto a EMTU.
Registro de Fretamento de Estudantes - EMTUValor de nossos serviços é de R$ 1.500,00 + taxas quando houver Para cadastramento da empresa até 2 veículos, veículos adicionais ao 2º será cobrado 380,00 por veiculo.
Forma de Pagamento: Transferencia Bancária ou Depósito em Dinheiro, para o Banco Itaú Banco Itaú:
Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
Padronização de VeículosFRETAMENTO DE ESTUDANTES
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA VEÍCULOS
1. Padronização Externa
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Prefixo (número de ordem) na dianteira, traseira, lateral direita e lateral esquerda, com altura mínima de 15cm em cores contrastantes com a cor do veículo.
Importante
CLIQUE AQUI para visualizar a padronização externa para Van.
CLIQUE AQUI para visualizar a padronização externa para ônibus e micro-ônibus.
2. Equipamentos Obrigatórios
2.1 Tacógrafo
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (Cronotacógrafo), analógico ou digital.
Importante
No ato da inspeção deve ser apresentado o Certificado de Aferição válido e serão verificadas as inviolabilidades dos lacres do equipamento.
CLIQUE AQUI para visualizar o modelo de Certificado expedido pelo Inmetro.
CLIQUE AQUI para consulta e impressão do Certificado expedido pelo Inmetro do seu veículo.
2.2 Extintor
Extintor de incêndio tipo ABC, sendo:
Van - Capacidade extintora mínima de 2A 10BC
Micro-ônibus e Ônibus - Capacidade extintora 2A 20BC
Importante
O extintor deve ser instalado próximo ao condutor com fácil acesso. Não pode estar confinado em compartimentos ou com qualquer trava que utilize chave ou similares.
2.3 Lanternas Delimitadoras da Carroceria
Lanternas de luz branca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
2.4 Cintos de Segurança
Cintos de segurança em número igual à lotação constante no CRLV.
2.5 Sistema de Visão Indireta
Retrovisores ou câmeras/monitor (es): dianteira, traseira e lateral direita, conforme Resolução Contran 504/2014.
Importante
Esta exigência é válida, também, para veículo aprovado por órgãos municipais.
CLIQUE AQUI para visualizar a Resolução Contran 504/2014
CLIQUE AQUI para verificar a área de atuação que as câmeras devem visualizar.
3. Janelas e Saídas de Emergência
3.1 Janelas
As janelas devem possuir limitadores de abertura que permitam vão máximo de 10cm.
Todas as janelas com vidros corrediços devem abrir nas duas extremidades, exceto em veículos equipados com ar-condicionado.
3.2 Saídas de Emergência
Importante
Nenhuma saída de emergência poderá ter obstáculos que impeçam seu acionamento ou utilização.
CLIQUE AQUI para baixar o adesivo de indicação da Saída de Emergência;
CLIQUE AQUI para baixar o adesivo de Instrução de Uso do martelinho, quando for o caso.
CLIQUE AQUI para baixar o adesivo de Instrução de Uso da alavanca, quando for o caso.
4. Outras Exigências
4.1 Bancos e Leiaute Interno
4.1.1 Encosto de cabeça em todos os assentos com altura mínima de 650mm.
4.1.2 Apoio de braço para todos os bancos no lado do corredor e nos assentos de frente para as portas.
4.1.3 Anteparo atrás dos bancos dianteiros (motorista e carona).
4.1.4 Espaçamento entre os bancos de no mínimo 250mm.
4.1.5 Altura mínima de 1.000mm, com tolerância de 50mm, acima de qualquer assento, com medição realizada do centro da almofada de assento até a parte mais baixa do teto, incluindo porta-pacotes, ar-condicionado, monitor ou qualquer outro obstáculo.
4.2 Degraus
Degraus de acesso ao veículo deverão ter altura máxima de 400mm, podendo ser utilizado degrau auxiliar ou estribo com profundidade mínima de 210mm, não excedendo a largura máxima do veículo incluindo os retrovisores.
4.3 Veículo Transformado
No CRLV de veículo transformado deve constar no campo "marca/modelo" os dados da empresa transformadora.
Atenção: Somente serão cadastrados veículos com assentos e encostos individualizados. Não serão aceitos bancos inteiriços.
Para veículos tipo Van (M2), a lotação está limitada a 20 lugares.
4.4 Legislação
O veículo deve estar em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções específicas da Secretaria de Transportes Metropolitanos - STM e demais Resoluções do Contran vigentes, onde destacamos:
4.4.1 Van - CONTRAN nº 416, de 09 de agosto de 2012, Apêndice, anexo I.
4.4.2 Micro-ônibus e Ônibus - CONTRAN nº 445, de 25 de junho de 2013.
Nenhum veículo poderá ter suas características originais alteradas, sem prévia autorização da autoridade de trânsito competente.
FAQ - Questões Frequentes (Fretamento) |
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SOMOS UMA EMPRESA PRIVADA E NÃO POSSUIMOS QUALQUER VINCULO COM A ANTT (ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE) . Ligue tel 166 ou Antt.gov.br |
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