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MONITRIIP PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Monitriip para Empresas de Fretamento
![]() MONITRIIP PERGUNTAS MAIS FREGUENTES O Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros – Monitriip, disciplinado por meio da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, estabelece padrões para a coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados que possibilitem o acompanhamento tempestivo da operação dos serviços de transporte, o qual é fundamental para a gestão do setor e o aprimoramento da atuação da Agência na qualidade dos serviços outorgados. A empresa de transporte será responsável pela aquisição, implantação e manutenção do equipamento necessário para o sistema, bem como pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados para a Agência. Os dados do subsistema embarcado deverão ser encaminhados à Agência em tempo real, enquanto o não embarcado terá o prazo de 24 horas. A empresa deverá guardar as informações e os recibos eletrônicos da ANTT pelo prazo de cinco anos. Para conferência dos registros dos dados, todos os equipamentos devem permitir a fiscalização da ANTT em campo. O sistema consiste na instalação, em todos os ônibus da frota, de equipamento, homologado pela ANTT, que fará a transmissão de dados por meio de conexão móvel de dados (exemplos: EDGE, 3G). A Agência vai monitorar todas as viagens realizadas sob sua autorização/permissão e, no transporte regular de passageiros, acompanhará, também, o número de pessoas transportadas, as tarifas praticadas, e o cumprimento da programação horária e do itinerário. As empresas de transporte de passageiros poderão solicitar funcionalidades adicionais em seus sistemas, tais como câmera de segurança, conexão wi-fi, comunicação bidirecional com os motoristas e sistemas inteligentes de gestão de frota, com o objetivo de aumentar a segurança e produtividade do transporte. O Monitriip permitirá o acompanhamento mais eficiente e eficaz da prestação dos serviços, com a automatização da coleta de dados e informações, possibilitando o aprimoramento da atuação da Agência e assegurando a prestação de serviços adequados aos usuários, conforme preconiza a missão institucional da ANTT. O que é MONITRIIP? R:Trata se de uma nova resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que regulamenta o setor de transportes no Brasil, que agora exige envio de dados em real time de todos os veículos de empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros. Para empresas de fretamento qual sistema se enquadra ? R:“Transporte Fretado ” e nosso sistema se enquadra no “Sub Sistema Embarcado ”Ressaltamos que as Empresas de Fretamento terão apenas o Subsistema Embarcado. O Subsistema Embarcado para as empresas de Fretamento fornecerá: SISTEMA PERMITE O ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL, DA VIAGEM, COM A EMISSÃO DE RELAT´RIOS, COMO: ENTRE OUTROS RELATÓRIOS MONITRIP:
Como faço para colocar os equipamentos ? R: A empresa de fretamento será a responsável pela aquisição, implantação e manutenção do equipamento necessário para o sistema, bem como pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados para a Agência. Os dados do subsistema embarcado deverão ser encaminhados à Agência ANTT em tempo real por meio da tecnologia 3G, Monitriip para Empresas de FretamentoDúvidas sobre o Monitriip para Empresas de FretamentoO que é o Monitriip?O Monitriip é um Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, disciplinado por meio da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, estabelece padrões para a coleta, armazenamento, disponibilização e envio de dados que possibilitem o acompanhamento tempestivo da operação dos serviços de transporte, o qual é fundamental para a gestão do setor e o aprimoramento da atuação da Agência na qualidade dos serviços outorgados. O Monitriip tem como objetivo a efetiva constatação das viagens realizadas pelos serviços sob regime de fretamento, que possui características intrínsecas que o diferenciam do serviço regular – viagens em circuito fechado com relação de passageiros fixa – que devem ser atendidas para não concorrer com os serviços regulares delegados, bem como a possibilitar o conhecimento da dinâmica do transporte rodoviário de passageiros e contribuir para aumentar a segurança e a qualidade dos serviços prestados. Todas as empresas de fretamento precisam ter Monitriip?Sim, todas, independentemente da quantidade e tipo de veículo. Qual o prazo para implantar o Monitriip?O Monitriip deve ser implantado assim que a empresa receber o TAF – Termo de autorização de Fretamento. O que é preciso fazer para ter o Monitriip?A empresa de transporte é responsável pela aquisição, implantação e manutenção do equipamento necessário para o sistema, bem como pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados para a Agência. Para isso ela pode contratar uma empresa fornecedora. No Portal Monitriip há uma lista de fornecedores cadastrados. A definição do fornecedor é de livre escolha da empresa de transporte. Caso seu fornecedor não esteja relacionado, ele pode se cadastrar, basta seguir a documentação disponível no Portal Monitrip. Após a escolha do fornecedor, a empresa de transporte deverá vincular sua operação a um ou mais fornecedores de tecnologia no Portal do Monitriip. Apenas os fornecedores cadastrados podem ser vinculados a sua transportadora. Esse vínculo, indica que sua empresa está autorizando o fornecedor associado a transmitir dados de suas viagens. Quais os dados a transmitir para a ANTT?As informações a serem transmitidas estão descritas na Resolução nº 4.499 de 2014. As empresas de fretamento são obrigadas a transmitir dados da viagens em tempo real e esses dados são divididos em 4 partes: a) Dados de Início e Fim da Viagem (Log de Início e Fim de Viagem) Toda vez que a empresa de transporte de fretamento iniciar e finalizar a sua viagem, que já foi autorizada pela ANTT, ela deve encaminhar um conjunto de dados informando seu início. As informações devem ser transmitidas sempre que iniciar e finalizar a viagem, tanto na ida quanto na volta. Além disso, se ao longo da viagem houver troca de veículo (transbordo), o registro deve ser enviado também, encerrando a viagem de um veículo e reiniciando no outro. Esse conjunto de dados é descrito no Anexo da Resolução 4499/2014 item 1.2.2.5. b) Dados de Velocidade Tempo e Localização (Log de Velocidade Tempo e Localização) Esses logs (Log de Velocidade, Tempo e Localização) são os que vão informar a ANTT o caminho percorrido ao longo da viagem. Eles devem ser enviados a cada 60 segundos após o início e antes do fim da viagem, ou sempre que a situação da porta ou da ignição do motor for alterada. Esse conjunto de dados é descrito no Anexo da Resolução 4499/2014 item 1.2.2.1. c) Dados dos Motoristas que realizam a viagem (Log de Jornada de Trabalho de Motorista) Toda vez que a empresa de transporte de fretamento iniciar e finalizar a sua viagem, e sempre quando houver troca de motorista, ela deve encaminhar um conjunto de dados informando quem é o motorista que está iniciando e terminado a direção do veículo. Esse conjunto de dados é descrito no Anexo da Resolução 4499/2014 item 1.2.2.2. d) Dados das Paradas ao longo da viagem (Log de Detector de Parada) Toda vez que houver parada ao longo da viagem, a empresa de transporte de fretamento deve encaminhar um conjunto de dados informando se trata-se de uma parada programada ou não. Esse conjunto de dados é descrito no Anexo da Resolução 4499/2014 item 1.2.2.3. A ANTT não receberá dados contendo CNPJ de empresas, veículos, motoristas e Licenças não cadastrados nos sistemas da agencia. Para informações detalhadas de como operar o sistema contratado, a empresa de transporte deve solicitar o manual de operação junto ao fornecedor escolhido. Como saber se a ANTT está recebendo as informações?Sempre que os dados forem transmitidos, a ANTT disponibilizará recibo eletrônico contendo as informações de envio e recebimento, conforme item 4.2 do Anexo 1 da Resolução 4499/2014. A empresa deverá guardar as informações e os recibos eletrônicos da ANTT pelo prazo de cinco anos. O que acontece se a empresa não enviar dados?As empresas que não enviarem dados ficam sujeitas a sanções previstas em lei e na forma das Resoluções da ANTT sejam elas penalidades ou medidas administrativas. RASTREAMENTO VEICULAR E GESTÃO DE FROTAS
Porque preciso entrar em contato com esse fornecedor ? R:Porque o mesmo esta Homologado com o sistema e equipamento próprio para atender as exigências da ANTT (MONITRIIP). Qual a garantia tenho sobre esse equipamento e sistema ? R:O nosso equipamento por ser comercializado em comodato possui 100% de garantia para o cliente, onde o mesmo fará a gestão da frota e caso precise de algum reparo/assistência no equipamento não tem custo algum e atendemos em todo brasil. Como envio as informações para a ANTT? R:Quem fará a transmissão será o fornecedor (empresa de rastreamento contratada) no entanto será transmitido oque o cliente cadastrar no sistema. A concessão de autorização de viagem está vinculada ao monitoramento? Caso deixe de funcionar, conseguirei emiti-las? Ou estão desvinculadas? R: Sim, a concessão de autorização de viagem está vinculada ao monitoramento. Mas caso o MONITRIIP deixe de funcionar, a empresa de fretamento conseguirá emitir normalmente a autorização da viagem. Contudo, ressaltamos que o MONITRIIP não deve parar de funcionar sempre e totalmente. Após o devido cadastramento no site e o início da transmissão das informações para ANTT, a única hipótese do MONITRIIP não estar funcionando é se a internet utilizada estiver sem sinal por estar fora de área e isso ocorrerá de forma intermitente, não sendo cabível dizer que durante toda a viagem o MONITRIIP não estava funcionando. Se durante um mês a empresa pedir 10 autorizações de viagens, o MONITRIIP deverá registrar 10 relatórios de viagens, ainda que durante alguns períodos dessas viagens ele estava fora do ar, por falta de sinal da internet. Se a ANTT detectar que as empresas de fretamento estão realizando viagens e que essas viagens não estão sendo rastreadas pelo MONITRIIP, ela poderá autuar essas empresas e até suspender a emissão das autorizações de viagem até que seja regularizado o funcionamento do MONITRIIP. Nos painéis de monitoramento consegue-se relatórios de velocidades dos veículos. A ANTT estará verificando esses itens? R: Sim, conforme dito anteriormente, uma das informações que deverão ser rastreadas será a velocidade do veículo. A concessão de autorização de viagem está vinculada ao monitoramento? Caso deixe de funcionar, conseguirei emiti-las? Ou estão desvinculadas? R: Sim, a concessão de autorização de viagem está vinculada ao monitoramento. Mas caso o MONITRIIP deixe de funcionar, a empresa de fretamento conseguirá emitir normalmente a autorização da viagem. Contudo, ressaltamos que o MONITRIIP não deve parar de funcionar sempre e totalmente. Após o devido cadastramento no site e o início da transmissão das informações para ANTT, a única hipótese do MONITRIIP não estar funcionando é se a internet utilizada estiver sem sinal por estar fora de área e isso ocorrerá de forma intermitente, não sendo cabível dizer que durante toda a viagem o MONITRIIP não estava funcionando. Se durante um mês a empresa pedir 10 autorizações de viagens, o MONITRIIP deverá registrar 10 relatórios de viagens, ainda que durante alguns períodos dessas viagens ele estava fora do ar, por falta de sinal da internet. Se a ANTT detectar que as empresas de fretamento estão realizando viagens e que essas viagens não estão sendo rastreadas pelo MONITRIIP, ela poderá autuar essas empresas e até suspender a emissão das autorizações de viagem até que seja regularizado o funcionamento do MONITRIIP. O que é instalado e meu veiculo? R: Será instalado um equipamento com tecnologia e possua a tecnologia 3G, um aparelho de leitor de cartão de motoristas e para cada equipamento acompanha um cartão.
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