DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO ANTT TAF, junto a ANTT.
PARA ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VANS - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO TAF, junto a ANTT.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO DO ANTT TAF, junto a ANTT.
Termo de Autorizacao para Fretamento - TAF
Passo a passo para obtenção do Termo de Autorização de Fretamento (TAF)
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DOS SÓCIOS
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1 ☑️ |
RG E CPF DOS SÓCIOS E CNH DOS SÓCIOS - cópia autenticada |
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TITULO DE ELEITOR - cópia autenticada |
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PROVA REGULARIADADE DE VOTAÇÃO DOS SÓCIOS - original (tirada da internet) |
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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet) |
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DOS MOTORISTAS
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CNH |
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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – Estadual e Federal - original (tirada da internet) |
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DATA DE ADMISSÃO |
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DA EMPRESA
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Telefone 0800, para o SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE) |
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Contrato Social ou Ato Constitutivo em vigor - cópia autenticada
OBS: Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual. |
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ - original (tirada da internet)
CNPJ, com cnae válido conforme a resolução n º 4777/2015, são:
4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional;
4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional. Na hipótese de utilização do simples nacional deverá se proceder a verificação por parte do contador da respectiva empresa para confirmar se há respectiva possibilidade de compatibilidade com uma das atividades econômicas citadas.
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CAPITAL SOCIAL - integralizado de no mínimo R$ 120.000,00 - original (tirada da internet)
(TEM QUE CONSTAR NO CONTRATO SOCIAL E NA CONSULTA DO CNPJ)
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DA EMPRESA – PROVA DE REGULARIDADE: JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
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Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal
INSS - original (tirada da internet) da sede da transportadora - original |
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Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal
(Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal |
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Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da empresa da transportadora – original (Certidão dos TRIBUTOS e Certidão da DÍVIDA ATIVA - original (tirada da internet) ou ir ao Posto Fiscal |
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Certidão de Regularidade da Justiça do Trabalho - original |
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Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (tirada da internet) ou fornecida pela CEF - original |
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Cadastur : Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo (Transportadora Turística) – original
ATENÇÃO: Está dispensado de apresentar o CADASTUR empresa que não exerça atividade de turismo |
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DO VEICULO
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CRLV - Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos
cópia frente e verso, na mesma página, EM FOLHA A4 - cópia autenticada |
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CSV - Certificado de Segurança Veicular - para inspeção da ANTT
OBS: O CSV pode ser feito nos postos de atendimento do IMMETRO.
- Os veículos zero quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia autenticada da nota fiscal do chassi."
- Os ônibus com mais de (quinze) anos de fabricação deverão ser submetidos à Inspeção Técnica Veicular com periodicidade semestral, devendo os demais veículos serem inspecionados anualmente." ( ISTO NÃO SE APLICA AS VANS/MICROONIBUS)
ATENÇÃO:
- MICROONIBUS (VANS) COM MAIS DE 15 ANOS NÃO PODERÃO SER CADASTRADOS
- Os ônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 só serão cadastrados mediante apresentação de CRLV que comprove sua acessibilidade. Enviar cópia autenticada do CRLV do veículo com a anotação da acessibilidade no CAMPO OBSERVAÇÕES.
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SRC - Seguro de Responsabilidade Civil – VALIDO PARA TODO BRASIL
Ramo 0623 Resp. C.T. Rodoviário Interestadual e Internacional -RC,
EM 2018 - A apólice deve estar vigente durante todo o período da viagem:
Valor exigido pela ANTT - R$ 4.034.750,00 - Resolução no. 5826 de 01/06/2018
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IMPORTANTE:
1. Os documentos deverão ser encaminhados na ordem relacionada acima.
2. Os documentos em cópia autenticada deverão estar no tamanho A4 .
3. O Certificado de Segurança Veicular – CSV e o Seguro de Responsabilidade Civil – SRC serão verificados via sistema, portanto, cópia para simples conferencia, visto que estão dispensados de apresentação via protocolo na ANTT, contudo solicito o envio de cópia AUTENTICADA OU ORIGINAL, para correta aferição das informações neles contidas.
4. TELEFONE SAC 0800 – será PRECISO CONTRATAR O SERVIÇO 0800
DO MOTORISTA - apresentar
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS FEDERAL / ESTADUAL
b. CNH DOS MOTORISTAS
c. DATA DE ADMISSÃO DO MOTORISTA
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OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENVIADO PARA:
ASSESSORIA NACIONAL AO TRANSPORTE TERRESTRE
Avenida Paulista, 1636, conj 1105, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP 01310-200
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NOSSOS SERVIÇOS:
A Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre, se propõe em auxilia-lo no processo de emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF, junto a ANTT.
01 . O Valor de nossos serviços é de R$ 2.500,00 + taxas quando houver
Para cadastramento da empresa até 2 veiculos, veiculos adcionais ao 2º será cobrado 480,00 por veiculo.
Forma de Pagamento: a vista
Depósito em Dinheiro, deve ser feito no: Banco Itaú
Banco Itaú:
Agência: 7307 | Conta: 07766-4 | Tipo: Conta-Corrente
Nome do favorecido: Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre | CNPJ 21.840.788/0001-14
ATENÇÃO: Caso a empresa requerente cumpra todas as exigências, a autorização para a prestação do serviço será concedida por Resolução da Diretoria da ANTT, publicada no Diário Oficial da União e a consequente emissão do Termo de Autorização para Fretamento - TAF , com validade de três anos.
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Silas R Pais - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
TEL. (11) 4111-3143 WhatsApp (11) 9876-39773
e-mail: CENTRAL@ANTT.NET.BR |
ATENÇÃO:
VEÍCULOS ARRENDADOS:
OBSERVAR: A INCLUSÃO DE VEÍCULOS ARRENDADOS, NO CADASTRO ANTT, SÓ SERÁ PERMITIDO SE CONSTAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÃO DO CRV A DESCRIÇÃO. " VEICULO ARRENDADO PARA EMPRESA OU PESSOA ......"
CONFORME SEGUE NAS ORIENTAÇÕES DA
RESOLUÇÃO Nº 339, 25 DE FEVEREIRO DE 2010
DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN
No CRLV dos veículos tem que consta uma observação do arrendamento.
É feito no órgão de transito do seu estado. Em São Paulo o Detran/SP emite a Certidão de Comodato
- PERGUNTAS MAIS FREGUENTES:
PARA O CADASTRAMENTO DE VANS E ÔNIBUS NA ANTT
1. É permitida a utilização de van ou microônibus para realizar o transporte interestadual e internacional de passageiros?
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Primeiramente, esclarecemos que não consta o veículo tipo VAN no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Seguem as definições do CTB e das Resoluções CONTRAN 416/2012 e 445/2013:
Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptação com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total inferior ou igual a 5,0 toneladas;
Categoria M3: veículos para o transporte coletivo público de passageiros e de transporte de passageiros dotados de mais de 8 lugares além do condutor, com Peso Bruto Total superior a 5,0 toneladas.
Em geral, os veículos denominados VAN são classificados como micro-ônibus (de 8 a 20 lugares), do tipo M2 (inferior ou igual a 5 toneladas).
Assim, a Resolução nº 4.777/2015, que entra em vigor a partir do dia 07/08/15, irá permitir a utilização de micro-ônibus do tipo M2 ou M3 desde que atendidas as exigências da Resolução nº 4.777/2015.
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09.08.12
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27.08.12
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Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado. |
Revoga as Resoluções 811/96 e 316/09
Alterada pela Resolução 646/16
Anexo
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2. Existe uma idade máxima para os ônibus? Durante quanto tempo eles podem ser utilizados?
Atualmente não existe um prazo máximo de utilização dos ônibus, mas, independente da data de fabricação, a empresa deverá sempre manter adequadas as condições de manutenção, conservação e preservação das características técnicas dos veículos, podendo sofrer penalidades se descumprir essas exigências.
3. Quais as regras para utilização e aplicação de anúncios, pinturas, painéis ou películas nas laterais dos ônibus?
Os ônibus utilizados nos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros poderão portar inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas, contendo mensagens publicitárias, sujeitas à prévia e específica autorização da ANTT.
Tais inscrições, anúncios, pinturas, painéis decorativos ou películas adesivas não poderão conter imagens ou mensagens de estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas e de drogas, à prática do fumo e ao uso da pornografia bem como à discriminação de qualquer natureza.
A inscrição ou aposição publicitária colocada na parte traseira dos ônibus não poderá, em hipótese alguma, comprometer o funcionamento de suas lanternas, a visibilidade das placas, a identificação das características dos veículos e dos serviços executados, quando exigidos pelos órgãos oficiais.
O material utilizado na publicidade não poderá comprometer o conforto e a segurança dos usuários dos serviços nem de terceiros.
Essas informações estão disponíveis no Título II, art. 2º, § 2º, da Resolução ANTT n.º 19, de 23 de maio de 2002..
A Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) está disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9503.htm e a Resolução CONTRAN nº 254/2007 pode ser consultada no site: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf.
FOI PUBLICADO A Resolução ANTT Nº 5017 DE 18/02/2016
Altera a Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
PARA CADASTRAMENTO DE VANS (Micro-onibus) e ONIBUS NA ANTT.
- Podem ser cadastradas empresas que possuem apenas 01 veículos, com idade máxima de uso de 15 anos para vans.
- Foi liberada as vans rodar sem limite de quilometragem,
- Não há mais limite de idade para cadastramento de ônibus na ANTT.
- ÔNIBUS, COM MAIS DE 15 ANOS, poderá ser cadastrado e TERÁ QUE FAZER o CSV - CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR, SEMESTRALMENTE.
- O cadastramento foi liberado apenas para pessoas jurídicas,
ATENÇÃO: : Esclarecemos que são cadastradas apenas pessoas jurídicas, constituídas por meio de Sociedade em Comandita, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sendo vedado o cadastro de Microempreendedor Individual e Empresário Individual.
Silas R. Pais ஃ - Assessoria Nacional ao Transporte Terrestre
(11) 4111-3143 Wathsapp (11) 9876-39773 eMAIL: CENTRAL@ANTT.NET.BR
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