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Antt Ônibus e Vans - Regularização - Termo de Autorização de Rodoviário (TAR) segundo a Resolução 6.033/2023
comunicado da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
Termo de Autorização de Rodoviário (TAR) segundo a Resolução 6.033/2023

"A partir de 1º de fevereiro de 2024, a situação HABILITADA não autoriza a empresa a solicitar Termo de Autorização na forma da Resolução ANTT n. 6.033/2023.

A data de vigência da habilitação tem finalidade meramente cadastral para fins de registro nos sistemas da ANTT, não conferindo, por si só, qualquer garantia de manutenção da habilitação até o término do período indicado. A observância contínua dos requisitos estabelecidos para a habilitação constitui condição essencial para a validade da autorização prevista no art. 48 da Lei nº 10.233, de 2001. O descumprimento dessas exigências poderá ensejar a extinção da autorização, por meio da cassação de todos os Termos de Autorização de Rodoviário (TAR) outorgados à transportadora. Ressalta - se que a ANTT poderá, a qualquer tempo, requisitar a comprovação da regularidade das condições exigidas para a habilitação, independentemente da data de vigência registrada."

 
O comunicado da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) significa que a empresa, apesar de estar registrada (habilitada), não pode, a partir de 1º de fevereiro de 2024, solicitar um novo Termo de Autorização de Rodoviário (TAR) segundo a Resolução 6.033/2023, pois a "situação habilitada" apenas comprova o registro, não a autorização em siA empresa precisa continuar cumprindo os requisitos para manter a autorização válida e evitar a cassação. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Pontos chave do comunicado: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  • Habilitado vs. Autorizado: 
    Estar "habilitado" é apenas um estado de cadastro no sistema da ANTT, que não garante a autorização para operar.
  • Registro Cadastral: 
    A data de vigência da habilitação é para fins de registro e não de garantia.
  • Obrigações Contínuas: 
    A empresa deve manter os requisitos da habilitação para que a autorização seja válida.
  • Consequências do Descumprimento: 
    Se a empresa não cumprir os requisitos, a ANTT pode cancelar todos os seus TARs e extinguir a autorização.
  • Fiscalização a Qualquer Tempo: 
    A ANTT pode, a qualquer momento, verificar se a empresa ainda cumpre os requisitos, independentemente da data de validade registrada.

Em resumo, a empresa não está autorizada a solicitar um novo TAR sob a resolução mencionada, e deve garantir que está em conformidade contínua com as exigências para evitar a perda de sua autorização e a cassação de seus TARs. 

QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES OU REQUISITOS QUE O TAR PRECISA CONTINUAR MANTENDO

Para manter a habilitação e o Termo de Autorização (TAR) válidos, as empresas de transporte rodoviário precisam cumprir uma série de requisitos e obrigações, que são verificados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de forma contínua. A fiscalização se intensificou, especialmente com a Resolução ANTT nº 6.033/2023. 

Entre as principais obrigações que devem ser mantidas, destacam-se:
1. Regularidade fiscal e jurídica
Manter a empresa ativa e regularizada junto à Receita Federal, com CNPJ válido e que indique o transporte de cargas como atividade econômica (CNAE).
Estar em dia com as obrigações fiscais, incluindo o pagamento de impostos.
Manter os dados de representantes legais e do contrato social atualizados na ANTT. 
2. Condições operacionais e veiculares
Garantir que os veículos utilizados estejam em boas condições de manutenção e segurança. A ANTT pode solicitar a qualquer momento o Plano de Manutenção dos veículos.
Utilizar apenas veículos de categoria "ALUGUEL" e de "CARGA", com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente para cada um.
Ter um responsável técnico com formação específica em Engenharia Mecânica ou técnico industrial. 
3. Seguros obrigatórios
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 exige a contratação e a manutenção de seguros específicos para manter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) ativo:
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTRC): cobre danos acidentais à carga.
Responsabilidade Civil por Desvio de Carga (RCDC): cobre roubo e desaparecimento de carga.
Responsabilidade Civil contra Danos Causados a Terceiros (RCV): cobre danos a terceiros. 
4. Documentação e comunicação
Manter a documentação fiscal adequada em todas as operações, como a emissão de notas fiscais, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Manter o cadastro ativo na plataforma da ANTT. 
5. Conduta e fiscalização
Observar de forma contínua todos os requisitos estabelecidos para a habilitação.
Permitir que a ANTT fiscalize a qualquer momento a regularidade das condições exigidas para a habilitação. 
O não cumprimento de qualquer um desses requisitos pode levar à cassação do TAR e à extinção da autorização para operar, como previsto no comunicado. 

 

PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE DE FRETAMENTO, QUE POSSUEM O TAF TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE FRETAMENTO , QUAIS OS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES

Para empresas de transporte por fretamento, que possuem o TAF (Termo de Autorização de Fretamento), as obrigações e requisitos incluem a manutenção de dados cadastrais atualizados, a regularização de veículos e motoristas, a contratação de seguros obrigatórios e o cumprimento de regras operacionais, como a emissão da Licença de Viagem. A fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode verificar esses pontos a qualquer momento. 

Requisitos e obrigações para a empresa
Dados cadastrais: A empresa deve manter seus dados cadastrais, como contrato social e informações de representantes legais, sempre atualizados junto à ANTT.
Contratação de seguros: É obrigatório manter seguros específicos para a cobertura de passageiros e danos a terceiros, conforme exigido pela legislação.
Regularidade fiscal: Estar em dia com as obrigações fiscais é um requisito essencial para a manutenção da autorização.
Responsabilidade operacional: A empresa é responsável por garantir a segurança e o conforto dos passageiros transportados, além de cumprir com as regras de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 

Requisitos e obrigações para os veículos
Vistoria e manutenção: Os veículos cadastrados no Sistema da Habilitação de Transporte de Passageiros (SisHAB) devem passar por vistorias regulares para atestar suas condições de segurança e manutenção. No caso do transporte interestadual de fretamento, há regras sobre a idade máxima dos veículos.
Identificação visual: É obrigatório que os veículos tenham a caracterização externa conforme as normas da ANTT.
Documentação: Os veículos devem ter a documentação regular, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e a autorização para transporte de passageiros na categoria aluguel. 

Requisitos e obrigações operacionais
Licença de Viagem: Para cada viagem de fretamento, a empresa deve emitir a Licença de Viagem de Fretamento Contínuo ou a Licença de Viagem para Fretamento Eventual, conforme a modalidade de serviço. A Licença de Viagem é um documento de porte obrigatório.
Relação de passageiros: Além da Licença de Viagem, a empresa deve portar a Relação de Passageiros da viagem em curso, que é um documento de porte obrigatório para a fiscalização.
Fiscalização: A empresa deve permitir a fiscalização da ANTT a qualquer momento, apresentando a documentação obrigatória. 

O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações pode levar a sanções, como multas e até mesmo a cassação do TAF.

O QUE O TRANSPORTADOR DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO TEM QUE SABER , ALEM DISSO?

Além das obrigações listadas, o transportador de passageiros por fretamento precisa conhecer e gerenciar uma série de detalhes operacionais, legais e de segurança para garantir o sucesso e a conformidade do negócio.

Conhecimento técnico e operacional
Tipos de fretamento: É crucial entender a diferença entre as modalidades para cumprir os requisitos específicos de cada uma.
Fretamento contínuo: Para serviços regulares e com frequência, como o transporte de funcionários.
Fretamento eventual/turismo: Para viagens esporádicas, como excursões e translados. Para isso, o veículo e a empresa precisam estar devidamente cadastrados no Ministério do Turismo.
Gestão de frota: Ir além da manutenção básica e utilizar um sistema de gestão para otimizar custos, roteirização, rastreamento e manutenção preventiva.
Rotinas de manutenção: Desenvolver um plano de manutenção rigoroso para cada veículo, com verificações periódicas, para garantir a segurança e a disponibilidade da frota. 

Aspectos legais e de segurança
Legislação específica: Além da ANTT, é necessário conhecer as leis aplicáveis ao transporte de passageiros em âmbito municipal e estadual. Por exemplo, a cidade de São Paulo possui regulamentação própria para a atividade.
Responsabilidade civil: Entender que o transportador tem responsabilidade objetiva sobre a segurança do passageiro. Isso significa que ele deve indenizar o passageiro por danos causados pela má prestação do serviço, exceto se a culpa for exclusiva da vítima.
Segurança dos passageiros: Ter um protocolo de segurança e conduta para lidar com situações emergenciais, além de garantir o uso de equipamentos de segurança no veículo e supervisionar o comportamento dos passageiros durante a viagem. 

Relação com os clientes
Contrato de serviço: Formalizar todas as condições de cada viagem em contrato, como horários, rotas, número de passageiros e regras de uso do serviço.
Atendimento ao cliente: Entender os direitos dos passageiros, como o tratamento cortês e a garantia de assistência em caso de interrupção ou atraso da viagem. A relação de boa-fé é essencial. 

Preparação para a fiscalização
Conhecimento dos procedimentos: Familiarizar-se com os manuais de fiscalização da ANTT, que detalham os procedimentos e as verificações realizadas nas fiscalizações.
Preparação da documentação: Manter a Licença de Viagem, a Relação de Passageiros e a documentação dos veículos sempre à mão, pois são itens de porte obrigatório e frequentemente solicitados pela fiscalização.
Verificação de itens: Antes de iniciar a viagem, fazer uma checagem completa do veículo, incluindo faróis, pneus e equipamentos de segurança, para evitar multas durante a fiscalização.

QUANTO AS OBRIGAÇÕES LEGAIS, EXEMPLO TRANSPORTE DE PETs, Crianças, Idosos, Deficientes , controle de Bagagens, tickets, itens de segurança, lista de passageiros, e documentos obrigatórios na viagem tanto para o passageiro, quanto para a empresa que oferece o serviço?

Obrigações e regulamentação no transporte por fretamento
1. Transporte de animais domésticos (PETs)
  1. Regulamentação: Não existe uma lei federal que padronize o transporte de pets em ônibus rodoviários de fretamento.
  2. Decisão da empresa: A empresa decide se permite ou não o transporte, estabelecendo suas próprias regras.
  3. Regras comuns:
  4. Porte e peso: Geralmente, apenas cães e gatos de pequeno e médio porte, com peso máximo entre 10 e 12 kg, são aceitos.
  5. Caixa de transporte: O animal deve ser transportado em recipiente apropriado e dentro das dimensões especificadas.
  6. Documentação: A empresa pode exigir a carteira de vacinação e atestado sanitário do animal. 
2. Transporte de crianças
Documentação:
  • Viagem com os pais: É obrigatório apresentar documento de identidade com foto da criança (RG ou certidão de nascimento).
  • Viagem desacompanhada: A criança precisa de autorização judicial para viajar desacompanhada dos pais ou com outros adultos que não sejam os responsáveis.
  • Isenção de passagem: Crianças até 5 anos podem viajar gratuitamente se transportadas no colo do responsável. 
3. Transporte de idosos e deficientes
  • Lei da Inclusão (LBI): Garante o acesso e o transporte de pessoas com deficiência (PCD) e idosos.
  • Acessibilidade: A empresa deve oferecer assentos preferenciais para idosos e PCDs, bem como garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida.
  • Cães-guia: Cães-guia devem ser transportados gratuitamente, desde que obedeçam às regras de saúde e segurança. 
4. Bagagens
  • Controle: O transportador deve fornecer tíquete de bagagem em três vias, com uma delas destinada ao passageiro.
  • Responsabilidade: A empresa é responsável por extravios ou danos à bagagem transportada no compartimento inferior (bagageiro). 
5. Itens de segurança e conservação
  • Itens obrigatórios: Os veículos devem possuir equipamentos de segurança, como cintos de segurança em todas as poltronas, extintor de incêndio e kit de primeiros socorros.
  • Conservação: É dever do passageiro zelar pela conservação do veículo e respeitar as regras de segurança. 
6. Documentos obrigatórios
Para a empresa:
  • Autorização de Viagem (Licença de Viagem): A empresa deve emitir a Licença de Viagem (ou a Autorização de Viagem) emitida pelo sistema SisAut. Para o transporte de fretamento, a emissão da Licença de Viagem e a atualização dos dados da frota são feitas pelo SISAUT/FC, que é um módulo do Sistema de Autorização de Viagem. 
  • Lista de passageiros: Deve-se portar a lista com nome e número do documento de todos os passageiros.
  • Notas fiscais: Em viagens interestaduais, é necessário emitir nota fiscal e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Para o passageiro:
  • Documento com foto: É obrigatório portar documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.).
  • Comprovante da viagem: É recomendável ter em mãos um comprovante da contratação do serviço, como um contrato ou recibo. 
7. Regras e fiscalização
  • ANTT: A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta e fiscaliza o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento, aplicando sanções em caso de descumprimento das normas.
  • Fiscalização municipal e estadual: Além da ANTT, é necessário atender às normas dos órgãos reguladores de trânsito em nível municipal (como a SMTT) e estadual (como a ARTESP em São Paulo).
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