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Antt Pessoa Fisica - TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O RNTRC |
RNTRC para Pessoa Fisica e Juridica
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O RNTRC
RESPOSTA A TODAS AS SUAS DUVIDASComo faço o RNTRC?
SIM, PARA PODER TRABALHAR COM TRANSPORTE DE CARGA O registro RNTRC é obrigatório para motoristas e transportadores que atuam no setor mediante remuneração, com exceção das empresas que transportam apenas as próprias cargas. SE OBSETRUIR A FISCALIZAÇÃO
Veiculo esta na Categoria Aluguel, SEM TER RNTRC, O QUE ACONTECE? o TRRC efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração: a) em veículo automotor de cargas ou implemento rodoviário não cadastrado no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); e b) sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). Outras penas acessórias: o Detran gera um Bloqueio Administrativo por Falta do RNTRC, só liberando o veiculo com a efetica apresentação do RNTRC em nome do proprietario do veiculo.
O prazo médio 24 hs para qualquer um de nossos serviços é no máximo 48hs O que é o RNTRC? A ANTT foi criada por meio da Lei nº 10.233/2001 para promover a regulação dos Transportes Terrestres. Na mesma lei, está definido que o exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas está condicionado à prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). O documento é emitido pela ANTT e é obrigatório para todo o transportador rodoviário remunerado de cargas, ou seja, quem presta serviço de transporte para terceiro mediante cobrança de frete
Qual a vantagem de ter o RNTRC? Para o transportador autônomo, ele serve como reconhecimento profissional, logo você deixa de ser um desempregado, fazendo o RNTRC a atividade profissional sua agora passa a ser de Transportador Autônomo Rodoviário de Cargas, sua profissão passa a ser reconhecida junto a sociedade. Agora sua carteira profissional, é o Registro na ANTT, seu Holerite passa a ser seu extrato bancário, sendo assim aceito como comprovante de renda por todas as instituições financeiras do país. Serve também para contar tempo de serviço para sua aposentadoria. Assim quando você recolher o INSS pode contar o tempo do RNTRC para se aposentar no futuro.
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO RNTRC ? Entre os benefícios do registro está a Formalização do Exercício da Profissão, a Organização do mercado de transporte rodoviário de cargas; Maior conhecimento do funcionamento do mercado, como a oferta, a concorrência, a distribuição espacial, as áreas de atuação dos transportadores, a idade e a composição da frota; reconhecimento dos diferentes perfis de transportadores (empresas, cooperativas e autônomos); inibição da atuação de atravessadores; maior segurança para contratação de transportadores e a Fiscalização do exercício da atividade;
QUAL A VALIDADE O DE RNTRC? O cadastro tem validade de Inderetminada A partir de 01 de Setembro de 2022
O que acontece se eu NÃO RENOVAR o RNTRC? o TRRC efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração: a) em veículo automotor de cargas ou implemento rodoviário não cadastrado no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); e b) sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O Mei pode ser Cadastrado na Antt e ter seu RNTRC? Sim, e tem seus diretos protegido por lei, pois até 3 veículos em frota se equipara a um transportador Autônomo de Carga.
Quando uma ETC Empresa de Transporte Rodoviário de Carga deixa de equiparar a um transportador autônomo de carga? Quando passa a ter 4 veículos cadastrados no seu cpnj, e efetivamente incluídos na sua frota do RNTRC. Das Infrações e Penalidades Art. 18. As infrações ao disposto nesta Resolução serão punidas com multa, sem prejuízo do cancelamento da inscrição no RNTR-C, quando for o caso. § 1º O cometimento de 2 (duas) ou mais infrações, ainda que na mesma operação de transporte, ensejará a aplicação das respectivas penalidades, cumulativamente. § 2º A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Resolução não exclui outras previstas em legislação específica, nem exonera o infrator das cominações civis e penais cabíveis. Art. 19. Constituem infrações, quando: I - o contratante contratar o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). II - o TRRC ou o transportador rodoviário de carga própria: a) efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo de categoria "particular": multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); e b) obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais). III - o TRRC: a) deixar de atualizar as informações cadastrais ou deixar de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, observado o disposto no art. 15 desta Resolução; b) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), observado o disposto no art. 15 desta Resolução; e c) apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos. IV - o TRRC efetuar transporte rodoviário de cargas por conta de terceiro e mediante remuneração: a) em veículo automotor de cargas ou implemento rodoviário não cadastrado no RNTRC: multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); e b) sem estar inscrito no RNTRC ou com o registro suspenso, pendente ou cancelado: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. O transportador que deixar de indicar o real infrator, quando for o caso e instado a fazê-lo, assumirá a responsabilidade pelo pagamento do valor integral da multa aplicada. Art. 20. Para efeito do art. 11 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 , o expedidor ou o destinatário que deixar de fornecer documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências dos respectivos estabelecimentos, será punido com multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da carga, limitada ao mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e máximo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), sendo aplicável o valor máximo da multa prevista quando não apresentado documento fiscal hábil a comprovar o valor da carga.
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