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21/02/2025 - Resolução ANTT nº 5.958, de 14 de fevereiro de 2024
Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) e do Documento Auxiliar de Transporte Eletrônico (DTE).
 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de fevereiro de 2024 a Resolução ANTT nº 5.958, de 14 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para a geração do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) e do Documento Auxiliar de Transporte Eletrônico (DTE).


De acordo com o texto, a nova resolução entra em vigor no dia 15 de abril de 2024.

A nova legislação alterou a redação da Resolução ANTT nº 5.862/2019 e tornou obrigatória a informação sobre o frete fracionado. Isto é, na prática, as empresas deverão indicar se o frete é do tipo “fracionado”, em que diferentes cargas são agrupadas para otimizar o transporte, ou “dedicado”, em que um único veículo transporta um único tipo de carga.

A medida visa aumentar a transparência e a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no país. Com a obrigatoriedade da informação sobre o frete fracionado, será possível identificar com mais precisão o tipo de carga transportada, a sua origem e o seu destino.

A nova legislação também deve trazer mais segurança para as empresas de transporte, que terão mais controle sobre as informações de suas operações. Além disso, a medida deve contribuir para a redução de custos, já que o frete fracionado é uma alternativa mais eficiente para o transporte de cargas menores.

A obrigatoriedade da informação sobre o frete fracionado é mais um passo na modernização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com a implementação de novas tecnologias e a adoção de novas práticas, o setor se torna mais eficiente e competitivo.

Para auxiliar na adaptação às novas regras, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) pode publicar materiais informativos e realizar workshops com as empresas do setor.

Para mais informações, os interessados podem consultar a íntegra da Resolução ANTT nº 5.958/2024 no site da ANTT: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=455644

Algumas informações gerais sobre os procedimentos que podem ser adotados em relação a essa legislação, caso ela exista:

1. Adaptação dos sistemas
As redes credenciadas para geração de CIOT precisarão adaptar seus sistemas para incluir um campo para informar se o frete é fracionado ou não. Isso pode envolver a atualização de softwares, a criação de novas funcionalidades e a realização de testes para garantir que tudo funcione corretamente.

2. Treinamento de pessoal
As empresas que utilizam as redes credenciadas para geração de CIOT precisarão treinar seus funcionários para utilizar o novo campo. Isso pode envolver a criação de materiais de treinamento, a realização de workshops e a disponibilização de suporte técnico.

3. Comunicação com os clientes
As empresas que utilizam as redes credenciadas para geração de CIOT precisarão comunicar a seus clientes sobre a nova legislação e sobre como ela os afetará. Isso pode envolver o envio de e-mails, a publicação de comunicados em sites e redes sociais e a realização de contato telefônico.

4. Monitoramento da legislação
É importante que as empresas que utilizam as redes credenciadas para geração de CIOT monitorem a legislação para garantir que ela seja cumprida. Isso pode envolver a leitura de publicações oficiais, a participação em eventos e workshops e a consulta a especialistas.

5. Busca por apoio especializado
Caso as empresas que utilizam as redes credenciadas para geração de CIOT tenham dúvidas sobre a nova legislação, é recomendável que busquem apoio especializado de consultores jurídicos, empresas de tecnologia e outras organizações do setor.

É importante ressaltar que essas são apenas algumas das medidas que podem ser adotadas em relação à legislação que obriga as redes credenciadas para geração de CIOT a disponibilizar um campo para informar se o frete é fracionado ou não. As medidas específicas que serão necessárias dependerão da legislação em questão e das características de cada empresa.

Sendo carga fracionada eu preciso pagar o piso mínimo de uma carga considerada dedicada? Corro risco de autuação?

Em relação ao frete fracionado e ao pagamento do piso mínimo, a legislação brasileira estabelece algumas diretrizes importantes que precisam ser compreendidas para evitar riscos de autuação.

## O que é frete fracionado?

Antes de tudo, é fundamental entender o conceito de frete fracionado. Diferente do frete dedicado, em que um único veículo transporta uma carga de um único remetente para um único destinatário, o frete fracionado envolve o transporte de diversas cargas de diferentes remetentes para diferentes destinatários, consolidando-as em um único veículo.

## Piso mínimo de frete

A Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, instituiu o piso mínimo de frete no Brasil. Esse piso é um valor mínimo que deve ser pago aos transportadores autônomos e empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC) pelo serviço de transporte, e varia conforme o tipo de carga, a distância percorrida e o tipo de veículo utilizado.

## Carga fracionada e o piso mínimo

A Resolução ANTT nº 5.867/2020, que estabelece os pisos mínimos de frete, não faz distinção entre carga fracionada e carga dedicada. Ou seja, o piso mínimo se aplica a ambas as modalidades de transporte. No entanto, é preciso ter atenção a alguns pontos:

### Cálculo do frete

O cálculo do frete para carga fracionada pode ser mais complexo, pois envolve a cubagem (espaço ocupado pela carga) e o peso de cada encomenda. É fundamental que o transportador e o embarcador cheguem a um acordo sobre o valor do frete antes do início do transporte, levando em consideração todos os custos envolvidos.

### Documentação

É crucial que a documentação do transporte (CTe, MDFe, etc.) esteja correta e detalhada, com informações sobre a cubagem, o peso e o valor de cada carga fracionada. Isso garante a transparência e evita problemas em caso de fiscalização.

### Riscos de autuação

O principal risco de autuação relacionado ao frete fracionado e ao piso mínimo é o não pagamento do valor mínimo estabelecido pela ANTT. Caso seja constatado o pagamento de um valor inferior ao piso, tanto o transportador quanto o embarcador podem ser multados.

### Recomendação

Para evitar riscos de autuação, é fundamental que transportadores e embarcadores estejam atentos à legislação do piso mínimo de frete, realizem o cálculo correto do frete para carga fracionada, emitam a documentação correta e garantam o pagamento do valor mínimo estabelecido pela ANTT.

Em caso de dúvidas, é sempre recomendado consultar um especialista em transporte rodoviário de cargas ou um advogado especializado em direito do transporte.

Lembre-se que este é apenas um resumo geral sobre o tema. A legislação está sujeita a alterações e é fundamental que você se mantenha atualizado sobre as normas e regulamentos do setor de transporte rodoviário de cargas.

 

Como a ANTT identifica o valor pago ao motorista?

 

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) utiliza diferentes mecanismos para identificar o valor pago ao motorista em operações de transporte rodoviário de cargas. Estes mecanismos visam garantir o cumprimento da legislação, a transparência nas relações entre transportadores e embarcadores, e a correta aplicação do piso mínimo de frete.

1. Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT)

O CIOT é um código único gerado para cada operação de transporte, contendo informações detalhadas sobre a carga, o percurso, o valor do frete e os envolvidos na operação. A geração do CIOT é obrigatória para operações de transporte rodoviário de cargas realizadas por transportadores autônomos e empresas de transporte.

O CIOT é um documento eletrônico que deve ser emitido antes do início da viagem e serve como comprovante do contrato de frete. Ele é fundamental para a fiscalização da ANTT, pois permite verificar se o valor do frete pago ao motorista está de acordo com o piso mínimo estabelecido.

2. Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

O PEF é um sistema de pagamento eletrônico utilizado para o pagamento do frete aos motoristas autônomos. Ele garante que o pagamento seja realizado de forma segura e transparente, evitando o pagamento em dinheiro e a sonegação de impostos.

Através do PEF, a ANTT pode rastrear os pagamentos de frete e verificar se o valor pago ao motorista está de acordo com o declarado no CIOT. Além disso, o PEF facilita a fiscalização do cumprimento do piso mínimo de frete, pois permite identificar pagamentos inferiores ao valor estabelecido.

3. Documentos Fiscais e de Transporte

Além do CIOT e do PEF, a ANTT também utiliza outros documentos fiscais e de transporte para identificar o valor pago ao motorista. Entre eles, destacam-se o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) e o Documento Auxiliar de Transporte Eletrônico (DACTE).

Estes documentos contêm informações sobre a carga, o percurso, o valor do frete e os envolvidos na operação. Eles são importantes para a fiscalização da ANTT, pois permitem verificar se o valor pago ao motorista está de acordo com o declarado nos documentos e com o piso mínimo de frete.

4. Fiscalização nas Estradas

A ANTT realiza fiscalizações rotineiras nas estradas para verificar o cumprimento da legislação do transporte rodoviário de cargas. Nestas fiscalizações, os agentes da ANTT podem solicitar os documentos de transporte, como o CIOT, o CTe e o MDFe, para verificar o valor do frete pago ao motorista.

Caso seja constatado o pagamento de um valor inferior ao piso mínimo de frete, a ANTT pode autuar o transportador e o embarcador, obrigando-os a pagar a diferença e aplicar multas.

5. Denúncias

A ANTT também recebe denúncias de motoristas e outras pessoas que tenham conhecimento de irregularidades no pagamento do frete. As denúncias podem ser feitas por telefone, internet ou pessoalmente, e são investigadas pela ANTT.

Caso seja constatada a irregularidade, a ANTT pode autuar o transportador e o embarcador, obrigando-os a pagar a diferença e aplicar multas.

É importante ressaltar que a ANTT atua de forma constante para garantir o cumprimento da legislação do transporte rodoviário de cargas e a correta aplicação do piso mínimo de frete. Ao identificar irregularidades, a ANTT pode aplicar multas e outras sanções, visando a proteção dos direitos dos motoristas e a garantia da concorrência leal no mercado de transporte.




 
 
 
Autor: antt

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