Todo veículo pesado que atua no setor logístico no Brasil deve portar uma inscrição informando esses três parâmetros. A obrigatoriedade é instituída pelo artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é regulamentada pela Resolução 290/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Neste post, vamos desvendar tudo o que está por trás da Tara, da Lotação e do Peso Bruto Total. Se você está curioso sobre o que esses termos representam e como eles podem ser tão importantes, continue a leitura!
Entenda sobre a padronização das informações
A lei exige que os caminhões e ônibus carreguem uma placa de identificação com essas três medidas. E ela deve ser padronizada para facilitar a visualização das informações e a fiscalização, conforme ordena a lei.
Para os veículos novos, os fabricantes e importadores são os responsáveis por fornecer as plaquetas com as devidas inscrições. No caso dos automóveis mais antigos, a exigência pode ser providenciada pelo próprio proprietário, desde que siga os padrões determinados pelo CTB: a identificação deve ser feita com tinta resistente ao tempo; na cor amarela, em contraste a um fundo preto; e deve conter letras e números com, no mínimo, 30 milímetros de altura.
Conheça a Tara (T)
Também chamada de “Peso Morto”, a tara é o peso do veículo sem sua carga. Essa medida é calculada pela soma dos pesos do chassi, da carroceria, do motor e dos componentes mecânicos próprios do veículo.
Além disso, entram também no cálculo a pesagem do combustível (ao menos, 90% da capacidade do tanque), do óleo lubrificante, da água do sistema de arrefecimento, das ferramentas obrigatórias, dos equipamentos adicionados ao veículo, dos itens de segurança e dos estepes.
Saiba o que é Lotação (L)
Essa é a medida que expressa a capacidade de carga útil. É o peso somado de tudo aquilo que o veículo pode carregar, incluindo a sua carga máxima, mais o motorista e os passageiros (no caso dos ônibus). Nos transportes de carga, a lotação é indicada por quilogramas. Nos de passageiros, pelo número máximo de pessoas.
Veja como é composto o Peso Bruto Total (PBT)
O Peso Bruto Total é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, somando a Tara (T) e a Lotação (L). Ele é importante para definir o quanto um caminhão pode aguentar, mas também para controlar o peso que está sendo transferido para o pavimento das rodovias.
Por esse motivo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu, por meio da Portaria nº 63/2009, os pesos brutos totais máximos por veículo conforme a quantidade e os tipos de eixos.
Além desses valores de capacidade, que são os mais comuns de serem vistos passando pelas ruas, existem ainda outros dois, um pouco mais específicos e não tão conhecidos: o Peso Bruto Total Combinado e a Capacidade Máxima de Tração.
Aprenda qual o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) do caminhão
Essa medida é destinada a composições de veículos. O PBTC é calculado pela soma dos Pesos Brutos Totais do caminhão trator ou do caminhão trucado, mais os semirreboques ou reboques que fizerem parte da composição. Em suma, o PBTC é o PBT quando os cavalos mecânicos são combinados com o reboque. É a soma do caminhão formando o peso máximo que ele pode transmitir para as pistas de rodagem.
Descubra o que é Capacidade Máxima de Tração (CMT)
Essa medida é calculada e informada pelos fabricantes e diz respeito ao quanto a unidade de tração do veículo pode aguentar de peso, de modo que consiga deslocá-lo. O número leva em consideração os aspectos mecânicos e materiais, a resistência da transmissão, potência etc.
Esse dado deve vir expresso no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento para que o automóvel possa ficar em circulação. É importante salientar que o valor do PBT ou o PBTC não pode jamais ser superior que o CMT de um caminhão. Se isso ocorrer, há sérios riscos de danos à estrutura e às peças do veículo. Além disso, essa falha gera uma infração grave de trânsito e retenção do veículo, conforme consta no artigo 231 do CTB.
Agora que você já conhece os termos usados para indicar a capacidade de carga de caminhão, vamos falar um pouco sobre como isso funciona com cada tipo de veículo de carga existente.
Fique por dentro das regulamentações do Denatran
Em território brasileiro, o Denatran é o órgão federal responsável por classificar os parâmetros técnicos da regulamentação do trânsito de automóveis. Foi ele que definiu os tipos de caminhões e quais as capacidades máximas que são permitidas legalmente por eixo.
Essa determinação é fundamental para a manutenção da segurança nas estradas e vias nacionais, delimitando os pesos transportados. E, quando se trata de peso, deve-se levar em consideração as características técnicas de cada veículo e as peças que os compõem.
Outro fato essencial é a conservação das pistas. Por isso, o Denatran fez a resolução definindo as capacidades de peso transportado tanto para a quantidade de eixos quanto para a composição inteira do veículo. Assim, ocorre menor impacto sobre o chão com melhor distribuição de carga.
Conheça mais sobre as classificações da ANTT
Além da classificação dada pelo Denatran, há possibilidade ainda de surgir a categorização definida pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), expressa no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). O RNTRC é um cadastro obrigatório para aqueles que fazem transporte rodoviário de mercadorias para terceiros com cobrança de frete.
A ANTT traz a classificação do RNTRC desta maneira:
- caminhão leve (PBT – 3,5 toneladas a 7,99 t);
- caminhão simples (PBT – 8 t a 29 t);
- caminhão trator;
- caminhão trator especial.
Para os implementos rodoviários, a definição é a seguinte:
- reboque;
- semirreboque;
- semirreboque com quinta roda ou bitrem;
- semirreboque especial.
Em seguida, mostraremos os principais veículos de carga usados nas estradas, com os nomes mais familiares, suas características e como eles aparecem na legislação.
Caminhões leves e simples
São veículos de carga de até 14 metros de comprimento. Eles têm até dois eixos ou conjuntos de eixos. O PBT máximo é de 25,5 toneladas. São veículos de bloco único, sem articulação entre a cabine e a carroceria.
Veículo Urbano de Carga (VUC)
É um monobloco também não articulado. Foi uma classificação criada pela Prefeitura de São Paulo para caminhões de menor porte autorizados a circular nas zonas de restrição da cidade.
Podem ter até 2,20 m de largura e 7,20 m de comprimento. Não podem ter o ano de produção anterior a 2005. Outros municípios brasileiros vêm adotando essa mesma denominação quando começam a restringir o acesso de caminhões em perímetros urbanos.
Toco ou caminhão semipesado
Conhecido pelo apelido de “Toco”, é um veículo de carga não articulado. Tem comprimento máximo de 14 m e somente um eixo de roda na traseira. Pode ter até seis pneus, com quatro atrás e dois na frente.
Truck ou caminhão pesado
É um conjunto de dois ou três eixos de rodas em tandem. O limite de comprimento é também de 14 metros, mas, nesse caso, ele é trucado. Tem um conjunto de eixos em tandem na parte de trás que confere uma capacidade maior de carga. Pode ser utilizado ainda como um caminhão trator em outra composição.
Caminhões de carga pesada
São unidades tratoras, compostas de motor, cabine e um acoplamento no chassi, chamado de quinta roda, em que é possível conectar um semirreboque para o transporte de carga. Portanto, a capacidade de carga varia dependendo do implemento aplicado.
Cavalo mecânico ou caminhão extrapesado
Esse veículo serve para transporte de cargas extremamente pesadas. O cavalo mecânico ou caminhão trator atua como um rebocador. Tem apenas um eixo tracionado.
Cavalo mecânico trucado ou LS
A diferença deste cavalo mecânico para o simples é que o primeiro tem um conjunto de eixos para tração, suportando cargas ainda mais pesadas no semirreboque acoplado.
Composições de Veículos de Carga (CVC)
Existem ainda as composições de veículos de carga (CVC), que são componentes rebocados pelo caminhão principal. São constituídas de um ou mais reboques ou semirreboques acoplados a um veículo trator.
Entre as mais conhecidas, estão as carretas, que podem ser simples, de dois ou de três eixos; o bitrem, o treminhão, e o “Romeu e Julieta”, que são combinações de três veículos de carga com até sete eixos; e o tritrem, um cavalo mecânico trucado com três semirreboques e com nove eixos, no máximo.
Portanto, ter a inscrição visível e respeitar os limites de Tara, Lote e Peso Bruto Total é essencial para a manutenção das condições dos veículos de transporte e para que as rodovias não sofram com um excesso de peso desnecessário e arriscado. Essa é uma atitude fundamental também para preservar a segurança nas estradas, tanto de quem está conduzindo o veículo como dos outros que estão trafegando pelo mesmo espaço rodoviário.
Além disso, ninguém quer violar as leis e correr o risco de tomar uma multa onerosa, prejudicando a própria situação financeira e tendo o seu veículo recolhido. Portanto, procure sempre ficar por dentro das novidades sobre a capacidade de carga de caminhão para não entrar numa fria!