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18/08/2025 - Explore as regras para RNTRC, Operador de Transporte Multimodal (OTM) e Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).
Obrigações para o Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros, Entenda as regras sobre o Termo de Autorização (TAF), fiscalização, bagagens, passageiros e pets.
Explore as regras para RNTRC, Operador de Transporte Multimodal (OTM) e Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).Obrigações para o Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros, Entenda as regras sobre o Termo de Autorização (TAF), fiscalização, bagagens, passageiros e pets.
Guia Interativo de Regulamentações ANTT
Navegue e entenda as principais obrigações para transportadores de cargas e passageiros.
Obrigações para o Transporte Rodoviário de Cargas
Explore as regras para RNTRC, Operador de Transporte Multimodal (OTM) e Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC).
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é o registro formal e obrigatório para regulamentar e profissionalizar o mercado de transporte de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração (frete). É um pré-requisito indispensável para o exercício legal desta atividade no Brasil.
Importante: O Transportador de Carga Própria (TCP), aquele que transporta produtos cuja nota fiscal tem como emitente ou destinatário a própria empresa ou indivíduo dono do veículo, é vedado de se inscrever no RNTRC.
Transportador Autônomo de Cargas (TAC): Pessoa física que exerce a atividade de forma autônoma.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC): Pessoa jurídica constituída para prestar serviços de transporte.
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC): Sociedade cooperativa que organiza a prestação de serviços de transporte por seus cooperados.
Os requisitos variam conforme a categoria, definidos pela Resolução ANTT nº 5.982/2022. A tabela abaixo resume os principais pontos:
Requisito
TAC
ETC
CTC
Natureza Jurídica
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Sociedade Cooperativa
Responsável Técnico
Não se aplica
Obrigatório
Obrigatório
Frota Mínima
1 veículo
1 veículo
1 veículo (próprio ou de cooperados)
Limite de Veículos
Até 3 veículos
Sem limite
Sem limite
Seguros Obrigatórios
RCTR-C, RC-DC, RC-V
RCTR-C, RC-DC, RC-V
RCTR-C, RC-DC, RC-V
A contratação e manutenção de seguros específicos tornou-se condição para a regularidade do RNTRC. O não cumprimento pode levar à suspensão do registro.
RCTR-C: Cobre danos à carga em acidentes (colisão, tombamento, etc.).
RC-DC: Cobre desaparecimento de carga (roubo, furto, etc.).
RC-V: Cobre danos corporais e materiais a terceiros.
Além da contratação, é exigida a averbação eletrônica em tempo real de cada embarque no sistema da seguradora antes da viagem.
A fiscalização da ANTT pode ocorrer em rodovias, na empresa, no embarcador ou no destinatário. As multas são aplicadas tanto ao transportador quanto ao contratante.
Principais Infrações:
Contratante: Contratar transportador irregular (multa de R$ 3.000,00).
Transportador: Operar sem RNTRC ou com registro irregular (multa de R$ 3.000,00).
Transportador: Usar veículo não cadastrado na frota (multa de R$ 750,00).
Transportador: Apresentar informações falsas para obter o registro (multa de R$ 6.000,00, cancelamento do RNTRC e proibição de novo registro por 2 anos).
O OTM é uma pessoa jurídica habilitada pela ANTT para organizar e executar o transporte de cargas da origem ao destino usando duas ou mais modalidades (rodoviário, aéreo, etc.), sob um único contrato e sua responsabilidade única.
Sua função é ser o arquiteto da logística: o embarcador contrata apenas o OTM, que subcontrata todos os serviços necessários, emite um único documento (Conhecimento de Transporte Multimodal) e responde integralmente pela carga.
A responsabilidade do OTM é integral e objetiva, do início ao fim da operação. Ele responde por:
Execução do contrato perante o embarcador.
Perdas, danos ou avarias às cargas sob sua custódia.
Prejuízos decorrentes de atrasos na entrega.
Ações ou omissões de todos os terceiros que subcontrata para a operação.
Sim, obrigatoriamente. Um OTM precisa possuir o RNTRC na categoria ETC se ele executar diretamente, com frota própria ou arrendada, a etapa rodoviária do transporte.
A lei do transporte multimodal não isenta o OTM de cumprir as regras específicas de cada modal. Portanto, uma falha no RNTRC (como a falta de seguros) pode suspender este registro e paralisar toda a operação multimodal da empresa.
O processo é dual, baseado em reciprocidade entre os países:
Licença Originária: A empresa brasileira obtém primeiro a licença na ANTT, comprovando requisitos como capacidade de frota mínima de 80 toneladas.
Licença Complementar: Com a licença originária, a empresa constitui um representante legal no país de destino e solicita a licença complementar ao órgão local (ex: CNRT na Argentina).
A operação só é permitida após a obtenção de ambas as licenças.
A fiscalização nas fronteiras é rigorosa. A documentação completa é essencial e dividida em três categorias:
Categoria
Documento
Motorista
Documento de identidade válido (RG, RNE ou Passaporte)
CNH categoria "E" com "EAR"
Comprovante de vacinação (ex: Febre Amarela)
Veículo
CRLV atualizado
Seguro RCTR-VI (danos a terceiros)
Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV)
Licença Originária
Licenças Complementares da rota
Carga
Conhecimento Internacional de Transporte (CRT)
Manifesto Internacional de Carga (MIC/DTA)
Apólice de Seguro da Carga
Fatura Comercial / DANFE
Obrigações para o Transporte de Passageiros por Fretamento
Entenda as regras sobre o Termo de Autorização (TAF), fiscalização, bagagens, passageiros e pets.
O TAF é o ato administrativo da ANTT que habilita uma pessoa jurídica a prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento (turístico, eventual ou contínuo). Funciona como a licença de operação da empresa.
Os principais requisitos, conforme a Resolução ANTT nº 4.777/2015, são:
Corporativos: Ser pessoa jurídica (não MEI) com transporte de passageiros no objeto social e estar em dia com obrigações fiscais/trabalhistas.
Financeiros: Capital social mínimo de R$ 120.000,00 (ou apresentar Seguro Garantia).
Técnicos (Frota): Possuir ônibus ou micro-ônibus com CRLV e Certificado de Segurança Veicular (CSV) válidos.
Seguro: Contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir danos a passageiros e terceiros.
Licença de Viagem (emitida no sistema da ANTT para cada viagem).
Relação de Passageiros (nome completo e documento).
Nota Fiscal do serviço.
Documentos do Veículo (CRLV e CSV válidos).
Documentos do Motorista (CNH com "Exerce Atividade Remunerada").
Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil.
Se a fiscalização constatar a descaracterização do fretamento (venda de passagens individuais, embarque/desembarque em rota), a ANTT determina a interrupção imediata da viagem.
A empresa infratora é obrigada a providenciar o transbordo dos passageiros, fornecendo outro veículo regularizado ou comprando passagens em linha regular para todos. Caso não o faça em 2 horas, a ANTT requisita o serviço e cobra as despesas da infratora, além de aplicar as multas.
Cada passageiro tem direito a transportar gratuitamente:
Até 30 kg de bagagem no bagageiro.
Até 5 kg de volume de mão no porta-embrulhos.
Toda bagagem no bagageiro deve ser identificada com tickets. É proibido o transporte de encomendas que não pertençam aos passageiros.
Até 6 anos incompletos: Gratuidade, desde que não ocupe poltrona (viaja no colo).
Menores de 16 anos: Não podem viajar desacompanhados dos pais/responsáveis para fora da comarca sem autorização judicial. A autorização é dispensada se estiverem com parente de até 3º grau (avós, irmãos maiores, tios) com comprovação de parentesco, ou com um maior de 18 anos portando autorização dos pais com firma reconhecida.
A partir de 16 anos: Podem viajar desacompanhados, portando documento oficial com foto.
Idosos:Não. O direito à gratuidade e desconto de 50% para idosos é válido apenas para o serviço convencional de linha regular, não se aplicando ao fretamento.
Pessoas com Deficiência (PcD):Sim. As empresas de fretamento são obrigadas a garantir acessibilidade. Isso inclui veículos adaptados, assentos reservados, atendimento prioritário no embarque/desembarque e o transporte gratuito do cão-guia.
O transporte de pets é um "serviço acessório", ou seja, a empresa não é obrigada a oferecer. Cada transportadora decide se aceita ou não.
Se a empresa permitir, ela definirá as regras. Geralmente exigem:
Caixa de transporte apropriada.
Compra de um assento adicional para a caixa.
Atestado Sanitário recente emitido por veterinário.
Carteira de vacinação em dia.
Atenção: O cão-guia não é pet. Seu transporte é um direito garantido por lei, sendo obrigatório e gratuito.
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