Portaria define os procedimentos de atualização dos dados cadastrais dos transportadores e seus respectivos veículos cadastrados no RNTRC
Portaria nº 220/2022
Tem como objetivo definir os procedimentos para revalidação dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Quem deve estar atento aos procedimentos de revalidação?
Os transportadores rodoviários remunerados de cargas, inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”, nas seguintes categorias devem ficar atentos aos procedimentos de revalidação:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
- Empresa de Transporte de Cargas (ETC); e
- Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC).
Quem ficará dispensado dos procedimentos de revalidação?
Ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinária, os transportadores rodoviários remunerados de cargas que se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a partir de 1º de setembro de 2022.
Como será realizada a revalidação ordinária?
A partir das bases de dados da Receita Federal do Brasil e a verificação das informações dos veículos junto à base RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), a ANTT fará de forma automatizada, a atualização das informações cadastrais dos transportadores.
Após a atualização automática dos dados cadastrais, a SUROC verificará os requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022, e os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados.
Como o transportador com inconformidade deverá realizar a revalidação ordinária?
O transportador que apresente inconformidades quanto aos requisitos para manutenção no RNTRC deverá realizar no sistema RNTRC um pedido de “Revalidação Ordinária“, para regularizar a situação de seu registro, conforme cronograma estabelecido.
Os pedidos de “Revalidação Ordinária” poderão ser realizados pelo próprio transportador, por meio da plataforma RNTRC Digital, ou em um ponto de atendimento de sua categoria, habilitado pela ANTT.
O transportador que durante o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, será suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Cronograma de operacionalização da revalidação ordinária
Categoria do Transportador | Data de Início | Data de Fim |
CTC | 27/03/2023 | 21/01/2024 |
ETC | 27/04/2023 | 21/02/2024 |
TAC | 27/05/2023 | 22/03/2024 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em 23 de dezembro de 2022.
Fonte: ANTT