Os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, poderão fazer esta opção até o dia 31 de janeiro.
Como se formalizar como MEI Caminhoneiro?
Entre no site gov.br e siga os seguintes passos:
- Acesse o “Portal do Empreendedor”.
- Clicar em “Quero ser MEI”;
- Após isso, selecionar “Formalize-se”;
- Ao se cadastrar, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro.
Obs.: Se preferir, o empreendedor pode acessar diretamente este link.
CNPJ do MEI não trará mais o número do CPF do empreendedor
Seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), desde o dia 12 de dezembro, os novos CNPJs criados não trazem mais o CPF do titular. A mudança atende às reivindicações antigas de empreendedores que tinham seu dado pessoal divulgado no nome empresarial.
Os MEIs formalizados antes dessa data e que desejarem retirar o CPF do nome empresarial podem fazer a solicitação de alteração de MEI no Portal do Empreendedor. A baixa no MEI dentro do portal Gov.br inscrito com CNPJ até o dia 16 de março de 2022, pode ser realizado apenas com o selo bronze (antes era exigido o selo prata ou ouro).
O que é o MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro possibilita que profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários.
Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
As ocupações permitidas para atuar nessa categoria são:
- Transportador autônomo de carga – municipal.
- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
- Transportador autônomo de carga – mudanças.
O que é o Transportador autônomo de carga?
O transportador autônomo de carga é um profissional que trabalha como condutor de um veículo, levando produtos de um local ao outro, necessariamente por meio rodoviário.
Este profissional poderá optar por ser MEI Caminhoneiro, desde que se enquadre em uma das atividades previstas na Resolução CGSN nº 140/2022 (Anexo XI – Tabela B).
Qual a diferença entre o MEI (comum) e o MEI Caminhoneiro?
A principal diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos.
MEI (comum)
Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo.
MEI Caminhoneiro
Já o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária é de 12% sobre o salário-mínimo nacional.
Obs.: no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Como proceder o empresário individual já inscrito no CNPJ, em janeiro de 2023?
O MEI poderá optar pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) e recolher os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para ser MEI, o contribuinte deve ter natureza jurídica de empresário individual e atender os demais requisitos exigidos ao MEI, conforme disposto nos arts. 18-A a 18-F da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O que acontece se o MEI exercer ocupação econômica que não seja de transporte autônomo de cargas?
O MEI transportador autônomo de cargas, que passe a exercer durante o ano-calendário qualquer ocupação profissional não listada na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2022, estará sujeito:
- ao limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
- A pagar, por meio do DAS, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 12% sobre o salário-mínimo mensal, desde a competência de abril, ou do início de atividade, se for o caso.R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
- R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Obs.: Caso exceda os referidos limites de receita bruta anual, será desenquadrado do Simei.
Fonte: Receita Federal | Portal Contábil
Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)
Enquadramento Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)
Os empresários individuais natureza jurídica 213-5, que não estão enquadrados no Regime do Simples Nacional, podem realizar a opção exclusivamente no ano de 2022 no período de 16/03 a 31/03/2022, desde que atenda as condições para ser MEI, disposto no art.18-A.
Os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os mesmos, veja:
- ter limite de receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
- não ter situação, no CNPJ, nula ou baixada;
- exercer, exclusivamente e de forma independente, somente as ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018;
- não ser domiciliado no exterior;
- não possuir mais de um estabelecimento;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contratar mais de um empregado;
- não realizar cessão ou locação de mão de obra
- não ter débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- ter feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual/distrital, quando exigível, e ter cadastro em situação regular, observadas as disposições específicas relativas ao MEI;
- não manter com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)
OCUPAÇÃO |
CNAE |
ISS |
ICMS |
Transportador Autônomo De Carga - Municipal |
4930-2/01 |
S |
N |
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional |
4930-2/02 |
N |
S |
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos |
4930-2/03 |
S |
S |
Transportador Autônomo De Carga - Mudanças |
4930-2/04 |
S |
S |