29/11/2023 - CONTRATO DE ARRENDAMENTO OU COMODATO NO CRLVE |
DETRAN SP, ANOTAR AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO NO CRLVE |
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ANOTAR AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO NO CRLVE
Emissão de CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital) com a informação no campo de observações que comprova a posse de veículo por transportadores de carga mediante contrato não vinculado ao financiamento do veículo.
- O veículo deve ser registrado no Estado de São Paulo e estar devidamente licenciado.
- O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas
- Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados. Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de eventuais débitos
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
- Veículo registrado no mesmo município de residência ou domicílio do novo proprietário.
- O veículo deve estar com o licenciamento do ano em curso realizado, independentemente do prazo fixado no calendário de licenciamento. Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado, deverá ser recolhida a taxa de transferência acrescida do valor da taxa de licenciamento. Verifique detalhes abaixo, no campo Pagamento.
- Para realização da transferência e do Licenciamento 2023, caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados, com carroceria tipo basculante com algarismo final da placa ímpar deverão demonstrar que possuem instalado dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária da carroceria tipo basculante. A exigência para veículos com algarismo final da placa par ocorrerá em 2024. Para regularização da condição, deverá ser solicitado o serviço de Alteração de Características do Veículo
- Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo.
Veja mais detalhes no campo Passo a passo.
- Veículo de pessoa física - o novo proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o procurador do novo proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa física - o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.
- Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
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Verificação de débitos e impedimentos |
Débitos
Consulte aqui para saber se há débitos como multas, taxa de licenciamento, pagamento de IPVA e DPVAT. É preciso pagar os débitos devidos para dar prosseguimento ao serviço.
Restrições / bloqueios
Verifique aqui a existência de impedimentos à realização do serviço.
Atenção!
Desde 2021, o valor do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos. Para realizar o pagamento pendente de anos anteriores, clique aqui.
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Faça a vistoria de identificação veicular |
Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Encontre aqui a ECV mais próxima de você.
Atenção!
Laudo emitido pela ECV tem validade estadual, portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.
Validade do laudo de vistoria
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Vá à unidade de atendimento de registro do veículo com todos os documentos solicitados |
O atendimento presencial somente será realizado mediante agendamento. Clique aqui para agendar.
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Pagamento de taxas ao Detran-SP |
Veja no campo Pagamento as orientações sobre o recolhimento de taxas.
Se necessário, receba na unidade de atendimento instruções sobre o pagamento de taxas e eventuais débitos.
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Emissão digital do documento |
Atendendo a determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel moeda (documento verde).
O documento agora reúne o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Conheça aqui o CRLV-e.
Atenção!
Apesar do documento digital, a entrega do documento de transferência original com firma reconhecida (CRV ou ATPV-e) em uma unidade de atendimento continua obrigatória. O novo proprietário que não efetuar a entrega terá inserida uma restrição administrativa no cadastro do seu veículo.
O Detran-SP alerta que essa restrição administrativa não impede a circulação do veículo nem o download e impressão do CRLV-e, mas impedirá o próximo licenciamento ou transferência do veículo.
Em caso de perda da via assinada do CRV, devem ser apresentados os documentos abaixo:
- Boletim de Ocorrência (BO).
- Declaração de perda e/ou extravio, com responsabilidade civil e criminal, por autenticidade (clique aqui).
- Certidão do reconhecimento de firma do CRV (disponibilizada pelo cartório).
Download ou impressão do documento do veículo |
3 dias após cumprir todas as etapas do processo, o CRLV-e estará disponível para download e impressão.
Clique aqui para verificar se o documento do veículo já foi emitido.
Após, faça o download ou imprima o documento do veículo pelo portal do Detran-SP, aplicativo “CDT - Carteira Digital de Trânsito” do governo federal (exclusivo para pessoa física), ou portal de serviços da Senatran.
No caso de pessoa jurídica, não há acesso pelo aplicativo CDT. Deverá ser feita a impressão pelo portal de serviços da Senatran ou portal do Detran-SP.
Para ter acesso ao documento do veículo pelo portal do Detran-SP, clique aqui.
Se preferir, uma cópia impressa do documento do veículo pode ser solicitada em uma unidade de atendimento, mediante apresentação de documento de identificação pessoal. Em caso de procurador, apresentar também procuração.
Atenção!
- A impressão deverá ser em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d'água ou equivalente.
Não conseguiu emitir ou imprimir o documento? Clique aqui.
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Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
1) Taxa referente à emissão de um novo conjunto de documentos (CRV e CRLV):
- Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 419,03
- Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 263,80
2) Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
Observação:
O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.
Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran-SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles.
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