O Essencial: Para Que Serve e Quando Emitir o MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital obrigatório que consolida as informações de todas as notas fiscais (NF-e) ou conhecimentos de transporte (CT-e) de uma carga. Seu objetivo é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, permitindo a leitura de um único código de barras para verificar toda a documentação da viagem.
A emissão do MDF-e é obrigatória para:
- Transporte Interestadual: Sempre obrigatório, para qualquer tipo de carga (própria ou de terceiros).
- Transporte Intermunicipal: Obrigatório na grande maioria dos estados brasileiros. É fundamental consultar a legislação do seu estado para confirmar a exigência.
- Carga Fracionada e Lotação: A regra vale tanto para viagens com mercadorias de vários remetentes (fracionada) quanto para um único remetente (lotação).
Quem é o Responsável pela Emissão?
A responsabilidade de emitir o MDF-e é sempre do transportador que está realizando o frete, mas a definição varia conforme o caso:
- Empresas Transportadoras (ETC): Devem emitir o MDF-e para todas as operações de transporte de cargas de terceiros que realizam.
- Empresas com Carga Própria: Se uma empresa (indústria, comércio) transporta suas próprias mercadorias em veículos próprios, ela mesma é a responsável por emitir o MDF-e, vinculando suas próprias Notas Fiscais (NF-e).
- Produtores Rurais: Aqueles que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e transportam sua própria produção também devem emitir o MDF-e.
- Transportadores Autônomos (TAC): O TAC também é obrigado a emitir o MDF-e. Como o processo exige software e certificado digital, é comum que o autônomo utilize os serviços de uma assessoria ou do próprio embarcador (contratante) para realizar a emissão em seu nome, mas a responsabilidade pelo documento é do TAC.
O GRANDE ALERTA: As Mudanças da Nota Técnica 2025.001 (Outubro/2025)
A partir de outubro de 2025, a emissão do MDF-e para **carga lotação** se tornará mais rigorosa. O objetivo da ANTT é claro: fiscalizar de forma automática o cumprimento da tabela de **Piso Mínimo do Frete**.
1. Fiscalização do Pagamento do Frete (A Mudança Principal)
Ao emitir o MDF-e para uma operação com carga lotação, será obrigatório preencher um novo grupo de informações (`infPag`) com os detalhes do pagamento do frete.
Exemplo Prático: Uma transportadora (ETC) contrata um TAC para levar uma carga lotação de São Paulo para o Rio de Janeiro. Ao emitir o MDF-e, a ETC agora é **obrigada** a informar no sistema:
- O valor combinado do frete (ex: R$ 3.500,00);
- A forma de pagamento (ex: "PIX");
- Os dados bancários ou a chave PIX do TAC que receberá o valor.
Se essas informações não forem preenchidas, ou se o valor do frete declarado for inferior ao piso mínimo calculado pela ANTT para aquela rota e tipo de carga, o MDF-e poderá ser rejeitado ou a empresa poderá ser autuada automaticamente.
2. Outras Mudanças Relevantes
- NCM Obrigatório: Para carga lotação, passa a ser obrigatório informar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto principal, para que o cálculo do piso mínimo seja mais preciso.
- Prazo de 24h: A data de emissão do MDF-e não pode ter mais de 24 horas de diferença da data de autorização. Na prática, não emita o MDF-e na sexta-feira para uma viagem que só começará na segunda.
O Risco Retroativo: Multas do Piso Mínimo desde 2018
Um dos pontos de maior atenção é que a ANTT já está aplicando a fiscalização da tabela de fretes de forma **retroativa**. Empresas que realizaram transportes de carga lotação desde 2018 pagando valores abaixo do piso mínimo estão sendo notificadas e multadas.
Exemplo de Risco: Se a sua empresa realizou 200 viagens em 2022 pagando, em média, R$ 200 abaixo do piso mínimo, o risco financeiro hoje é altíssimo. A ANTT pode cobrar uma multa de R$ 550,00 por cada viagem (200 x 550 = R$ 110.000,00), além da diferença do frete não pago (200 x 200 = R$ 40.000,00). O prejuízo pode ser milionário para grandes operações.
Passo a Passo: Como Emitir o MDF-e Corretamente?
- Credenciamento na SEFAZ: Sua empresa ou TAC deve estar credenciado como emissor de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda do seu estado.
- Certificado Digital: É necessário um Certificado Digital (padrão A1 ou A3) para assinar e validar o documento.
- Software Emissor: Você precisa de um software emissor de MDF-e, que deve estar atualizado para atender às novas exigências de outubro de 2025.
- Reunir as Informações: Tenha em mãos os números das chaves de acesso de todas as NF-e ou CT-e, dados do veículo (placa, RNTRC), dados do motorista (CPF) e, para carga lotação, os novos dados de pagamento do frete.
- Emissão e Autorização: Preencha todos os dados no software e transmita para a SEFAZ para obter a autorização.
- Encerramento (O Passo Essencial): Ao final da última entrega, o MDF-e **deve ser encerrado** no sistema. Se você não encerrar, o veículo fica "travado" e impedido de iniciar uma nova viagem com um novo MDF-e.
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