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03/10/2025 - MDF-e 2025
Guia Prático das Novas Regras de Emissão e Fiscalização da ANTT
 
O Manifesto Eletrônico se tornou a principal ferramenta de fiscalização da ANTT. Entenda em detalhes o que muda a partir de outubro de 2025 com a Nota Técnica 2025.001, quem deve emitir, quando e como se preparar para evitar multas.

MDF-e 2025: Guia Prático das Novas Regras de Emissão e Fiscalização da ANTT

O Manifesto Eletrônico se tornou a principal ferramenta de fiscalização da ANTT. Entenda em detalhes o que muda a partir de outubro de 2025 com a Nota Técnica 2025.001, quem deve emitir, quando e como se preparar para evitar multas.

O Essencial: Para Que Serve e Quando Emitir o MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital obrigatório que consolida as informações de todas as notas fiscais (NF-e) ou conhecimentos de transporte (CT-e) de uma carga. Seu objetivo é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, permitindo a leitura de um único código de barras para verificar toda a documentação da viagem.

A emissão do MDF-e é obrigatória para:

  • Transporte Interestadual: Sempre obrigatório, para qualquer tipo de carga (própria ou de terceiros).
  • Transporte Intermunicipal: Obrigatório na grande maioria dos estados brasileiros. É fundamental consultar a legislação do seu estado para confirmar a exigência.
  • Carga Fracionada e Lotação: A regra vale tanto para viagens com mercadorias de vários remetentes (fracionada) quanto para um único remetente (lotação).

Quem é o Responsável pela Emissão?

A responsabilidade de emitir o MDF-e é sempre do transportador que está realizando o frete, mas a definição varia conforme o caso:

  • Empresas Transportadoras (ETC): Devem emitir o MDF-e para todas as operações de transporte de cargas de terceiros que realizam.
  • Empresas com Carga Própria: Se uma empresa (indústria, comércio) transporta suas próprias mercadorias em veículos próprios, ela mesma é a responsável por emitir o MDF-e, vinculando suas próprias Notas Fiscais (NF-e).
  • Produtores Rurais: Aqueles que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e transportam sua própria produção também devem emitir o MDF-e.
  • Transportadores Autônomos (TAC): O TAC também é obrigado a emitir o MDF-e. Como o processo exige software e certificado digital, é comum que o autônomo utilize os serviços de uma assessoria ou do próprio embarcador (contratante) para realizar a emissão em seu nome, mas a responsabilidade pelo documento é do TAC.

O GRANDE ALERTA: As Mudanças da Nota Técnica 2025.001 (Outubro/2025)

A partir de outubro de 2025, a emissão do MDF-e para **carga lotação** se tornará mais rigorosa. O objetivo da ANTT é claro: fiscalizar de forma automática o cumprimento da tabela de **Piso Mínimo do Frete**.

1. Fiscalização do Pagamento do Frete (A Mudança Principal)

Ao emitir o MDF-e para uma operação com carga lotação, será obrigatório preencher um novo grupo de informações (`infPag`) com os detalhes do pagamento do frete.

Exemplo Prático: Uma transportadora (ETC) contrata um TAC para levar uma carga lotação de São Paulo para o Rio de Janeiro. Ao emitir o MDF-e, a ETC agora é **obrigada** a informar no sistema:

  • O valor combinado do frete (ex: R$ 3.500,00);
  • A forma de pagamento (ex: "PIX");
  • Os dados bancários ou a chave PIX do TAC que receberá o valor.

Se essas informações não forem preenchidas, ou se o valor do frete declarado for inferior ao piso mínimo calculado pela ANTT para aquela rota e tipo de carga, o MDF-e poderá ser rejeitado ou a empresa poderá ser autuada automaticamente.

2. Outras Mudanças Relevantes

  • NCM Obrigatório: Para carga lotação, passa a ser obrigatório informar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto principal, para que o cálculo do piso mínimo seja mais preciso.
  • Prazo de 24h: A data de emissão do MDF-e não pode ter mais de 24 horas de diferença da data de autorização. Na prática, não emita o MDF-e na sexta-feira para uma viagem que só começará na segunda.

O Risco Retroativo: Multas do Piso Mínimo desde 2018

Um dos pontos de maior atenção é que a ANTT já está aplicando a fiscalização da tabela de fretes de forma **retroativa**. Empresas que realizaram transportes de carga lotação desde 2018 pagando valores abaixo do piso mínimo estão sendo notificadas e multadas.

Exemplo de Risco: Se a sua empresa realizou 200 viagens em 2022 pagando, em média, R$ 200 abaixo do piso mínimo, o risco financeiro hoje é altíssimo. A ANTT pode cobrar uma multa de R$ 550,00 por cada viagem (200 x 550 = R$ 110.000,00), além da diferença do frete não pago (200 x 200 = R$ 40.000,00). O prejuízo pode ser milionário para grandes operações.

Passo a Passo: Como Emitir o MDF-e Corretamente?

  1. Credenciamento na SEFAZ: Sua empresa ou TAC deve estar credenciado como emissor de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda do seu estado.
  2. Certificado Digital: É necessário um Certificado Digital (padrão A1 ou A3) para assinar e validar o documento.
  3. Software Emissor: Você precisa de um software emissor de MDF-e, que deve estar atualizado para atender às novas exigências de outubro de 2025.
  4. Reunir as Informações: Tenha em mãos os números das chaves de acesso de todas as NF-e ou CT-e, dados do veículo (placa, RNTRC), dados do motorista (CPF) e, para carga lotação, os novos dados de pagamento do frete.
  5. Emissão e Autorização: Preencha todos os dados no software e transmita para a SEFAZ para obter a autorização.
  6. Encerramento (O Passo Essencial): Ao final da última entrega, o MDF-e **deve ser encerrado** no sistema. Se você não encerrar, o veículo fica "travado" e impedido de iniciar uma nova viagem com um novo MDF-e.

A Emissão do MDF-e Ficou Mais Complexa? Nós Simplificamos para Você!

Garantir que todas as novas regras do MDF-e sejam cumpridas a cada viagem é crucial para evitar multas e a paralisação da sua frota. A Assessoria Nacional ao Transporte cuida de todo o processo para você, garantindo conformidade e tranquilidade.

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Autor: antt

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